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homologação doméstica

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:32

Boa tarde prezados


Estou com uma dúvida em relação a uma empregada doméstica demitida.

Ela tem 34 meses de registro, portanto mais de um ano.

A Homologação deverá ser feita? Onde ? MTE? Algum sindicato específico visto que no E-Social não consta sindicato

att


Lupicinio

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:35

Boa tarde

Se na sua cidade não tiver o sindicato da categoria, a homologação pode ser feita em casa mesmo. MTE pelo menos aqui não homologa domésticas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:50

Jorge e Estefania

E qual o Sindicato?

Jorge disse fazer em casa mesmo, quer dizer na residência onde ela trabalha?

Mas a Estefania diz que se tiver sindicato precisa homologar?

Poderia ser feito então na residência? Porque eu moro em uma cidade e a doméstica em outra. Eu sou o contador da empregadora mas é que ficaria muito longe para eu ir até a cidade homologar. Mais uma dúvida, desculpe mas é a primeira doméstica com esse caso. No caso de CLT tem que ser feita a GRRF no caso de doméstica não precisa correto? Porque já é pago mensalmente uma parcela para esse fim to certo?

Ai seria melhor

obrigado a ambos

att


Lupicinio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:53

Lupicinio Emidio de Carvalho

Como disse se tiver Sindicato onde a empregada trabalha, ou que abranja essa região precisa homologar, Sind das domésticas não é todas as cidades que tem, mas onde tiver é obrigatório.

a GRRF no caso de doméstica não precisa correto?


Se ela não possuir recolhimentos de FGTS antes do eSocial não tem GRRF.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:59

Jorge disse fazer em casa mesmo, quer dizer na residência onde ela trabalha?


Geralmente se faz no local que ela trabalhava, porem não precisa ser necessariamente. Pode ser feito no escritório de contabilidade por exemplo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Guilherme Henrique Vicente Gragnanim

Guilherme Henrique Vicente Gragnanim

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:25

Boa tarde.

Não precisa homologar, na minha cidade tem sindicato das domésticas e mesmo assim nunca homologuei, só pago a rescisão, peço pra ambos empregador e empregado assinar e ja era, vai na caixa, saca o fundo e da entrada no seguro, sem nenhum problema.

Obrigado.

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