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Contratação de funcionário por pessoa física autônoma

ALINE MARIA FREIRE

Aline Maria Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:14

Bom dia!

Possuo uma dúvida quanto à contratação de funcionária ( no caso seria uma secretária) por uma profissional autônoma (Advogada).

É possível que uma advogada que atua como pessoa física, ou seja, não possui CNPJ, contrate uma secretária por meio de seu CPF?
Qual seria o procedimento? Porque no CEI não existe mais esta possibilidade.

Grata!

LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:30

Bom Dia Aline !


A legislação trabalhista, em suas normas, não conceitua o trabalhador e o trabalho autônomo, nem a figura do profissional liberal. Trata das relações entre empregados e empregadores.

Todavia, poderá um autônomo, uma pessoa física, ou um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador.

Não há sua equiparação a empregador doméstico mas, sim, à empresa.
Nessa situação, apesar de ser uma pessoa física, o autônomo ou profissional liberal terá todos os encargos que qualquer empresa tem em relação aos seus empregados, inclusive a obrigatoriedade de efetuar o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro, entrega de CAGED, SEFIP, RAIS.

Os cadastros do INSS são constituídos dos dados das empresas, das equiparadas a empresas e das pessoas físicas seguradas da Previdência Social.

A inscrição será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI) , no prazo de trinta dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa, quando for o caso, a equiparada a empresa e obra de construção civil, sendo responsável pela matrícula:

a) a equiparada à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) a empresa ou o sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ;

c) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

d) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

e) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

f) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial;

g) o consórcio simplificado de produtores rurais.


ATT.

LUCAS SANTANA

Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.
"Sócrates"
ALINE MARIA FREIRE

Aline Maria Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 21:59

Lucas Santana, grata pela contribuição!

Acessei a página de concessão de matrícula CEI e pude constatar que é possível sim criar uma matrícula para a profissional liberal, no caso a atividade será Atividade Jurídica, pelo fato da profissional ser advogada. Logo após a escolha da atividade tem a escolha da natureza jurídica, onde posso apontar que a profissional é contribuinte com empregado.

Grata pelo auxilio.
Att. Aline Freire

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