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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:19

Bom dia galera!


Tenho uma duvida referente a recolhimento de GPS (Pró-labore) .


Empresa teve faturamento em Janeiro de 100.000,00 e no decorrer do ano não teve mais nada.

Posso gerar o pró-labore (INSS) mensalmente, por mais que só faturou em 1 mês ?


Empresa não emite nota fiscal, logo, legalmente não há faturamento.
Posso gerar o pró-labore (INSS) mensalmente ?



ou o correto é:

Analisar mensalmente o faturamento de cada cliente, afim de saber se teve ou não faturamento, onde:


Faturou acima do minimo (937,00) - EMITE A GPS
Faturou abaixo do minimo (937,00) - MANDA SEFIP SEM MOVIMENTO.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:25

Mas e se ele abrir a empresa e não emitir NF, não ter faturamento ... Mesmo assim pode recolher o pró-labore ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:30

Olá, Rafael

É uma situação estranha, uma empresa não ter faturamento e mesmo assim continuar a ter pró labore, se não tiver faturamento em um determinado mês, até é compreensivo, mas não ter nenhum faturamento e ter retiradas, fica muito estranho. Como explicar isso ao fisco?

Cláudio Antônio da Silva
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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:36

Exatamente!


Perguntando isso, pois vou formalizar uma circular aos clientes a respeito para conhecimento.


entendo que se uma empresa não tem faturamento não deve recolher pró-labore, pois para o fisco pode caracterizar fraude, levando em conta que o custo é menos para empresa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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