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FÓRUM CONTÁBEIS

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comunicar mov. do trabalhador dia 01 do mes

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:58

bom dia a todos

to com uma duvida a respeito de comunicação de movimentação do trabalhador no conec. social , tenho que fazer rescisão dia 01/11, e o fgts ref a folha do mes 10/2017 informo dia depois do dia da rescisão, minha duvida é sera que seu comunicar a movimentação do trabalhador no dia 31/10 ou no dia 01/11 terei problema com o fgts desse funcionario no sefip de 10/2017 ???


grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:51

Paulo Henrique bom dia!

Sendo o aviso trabalhado a empresa tem até o primeiro útil a pós o termino do aviso para quitar as verbas rescisórias;

Sendo o aviso indenizado a empresa tem 10 dias corridos a contar da data da notificação para quitação das verbas rescisórias;

Com esta informações o fgts do mês 10, será quitado até o dia 07/11/2017 normalmente, já o fgts do mês de rescisão será quitado juntamente com a multa rescisória se o caso.

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:07

Paulo Henrique ... boa tarde.

Não terá nenhum problema. Podes incluir o depósito do FGTS de 10/2017 na GFIP/GRF deste mês, ou na GRRF ("mês anterior"), desde que esta seja quitada até o dia 07/11/2017 (neste caso o desligamento deverá ser informado na GFIP de outubro).

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:07

caro fredson

grato pela sua resposta , mais acho que vc nao entendeu direito minha duvida

vou fazer a rescisão dia 01/11, antes de fazer a gfip do mes 10/2017. se eu comunico a movimentação do trabalhador no dia 01 ou no dia 02/11, como fica a conta do trabalhador no fgts se ja foi comunicado a movimentação???

grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:15

Paulo Henrique boa tarde!

1º - Só terá problemas se você precisar homologar, que para isto tem que esta com todo fgts quitado;
2º - não há problemas aguardar o vencimento do fgts até o dia 07/11 já que esta dentro do prazo;
3º - o que não pode é você esquecer de calcular a multa rescisória faltando a base da competência 10, sendo assim você tem que somar com o valor do extrato para fins rescisórios o valor do fgts referente a competência 10, feito isto, você pode realizar todo processo de desligamento, a pós comunicar a movimentação a chave de liberação sairá com previsão para saque de alguns dias posteriores.

Fredson Lopes

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:47



caro marcio e paulo henrique


é que a multa rescisoria eu recolho a grrf sempre um dia antes da rescisão ou seja, no caso dia 31/10,e a guia da grrf eu gero pelo conectividade social icp apos a comunicação da movimentação do trabalhador, entao nesse caso, no dia 31/10 eu posso gerar a grrf, mais ja informando o valor do fgts do mes 10/2017 para calcular todo junto a multa , e na sefip do mes 10 o fgts dos mesmo ficam zerados isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:58

Paulo Henrique,

Sim, no dia 31/10 (ou antes) podes comunicar a movimentação do trabalhador (01/11/2017) e gerar a GRRF incluindo o mês de outubro.
Na GFIP 10/2017 vais informar a data do desligamento e assinalar que o FGTS já foi recolhido, para que o SEFIP não inclua o FGTS do demitido na GRF.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:25

caro marcio

mais ai ha um problema, a comunicação do trabalhador nao pode ser na gfip do mes 10/2017 pois o desligamento é no dia 01/11, correto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:39

Paulo Henrique, o SEFIP aceita que informes uma data de desligamento do mês seguinte (selecionando FGTS já recolhido), justamente pelo fato de que esse recolhimento do FGTS ("mês anterior") pode ser feito na GRRF.
Informe o desligamento tanto na GFIP 10/2017 como na GFIP 11/2017.

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