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mudança de função

LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:59

Prezados !


estou com uma duvida.

sempre que mudar a função de algum colaborador na CPTS, é obrigatório fazer a alteração no salário ?

Ex: Auxiliar de Escritório para Comprador .


ATT.

LUCAS SANTANA

Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.
"Sócrates"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:32

Lucas Santana boa tarde!

Sim.

Fredson Lopes

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:48

Fredson Lopes é obrigatorio, por exemplo se num posto de gasolina a funcionaria mudar de cargo como de copeira para caixa e obrigatorio a subir o salario?

Sendo que caixa recebe a mesma coisa que copeira nesse posto.

LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:52

Endriw Braga Boa Tarde !


sim é obrigatório, pois é uma classificação !


ATT.

LUCAS SANTANA

Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.
"Sócrates"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:56

Endriw Braga boa tarde!

Sem duvida alguma, qual beneficio teria o trabalhado se apenas mudasse de função ser alteração salarial? veja a cct que para a função de caixa ainda tem outros benefícios *(vantagens).

Fredson Lopes

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:06

Sim conheço quebra de caixa e tals, mas nesse posto não e pago isso, elas recebem só a periculosidade, por que se tiver dinheiro ao menos no caixa n e descontado e tal, só que essa empresa sempre mudou as funções sem alterar o salario. Por isso fiquei em duvida.. meu departamento jurídico disse que não havia prolema em trocar a função sem trocar salario, irei ler e apresentar isso a eles, e ver oque faço com as funções que já troquei.


Obg pelo esclarecimento.

Att, Endriw Braga
Dp Pessoal


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Vivendo E Aprendendo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:07

Lucas Santana

Mudança de função nem sempre vem acompanhada de alteração no salário, isso só acontece quando a nova função é de um nível superior ou quando há promoção.

Ex.

Mudança de função de auxiliar de limpeza para operadora de caixa ou mudança de operadora de caixa para supervisor de caixa >>nesses casos houve mudança de função para uma categoria superior e promoção.

Mudança de função de assistente administrativo para assistente financeiro onde as duas funções são do mesmo nível e possuem o mesmo salário, neste caso não há aumento salarial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:13

Obgdo Karina Louzada isso me tranquilizou, então de copeira para caixa, sendo que as 2 funções recebem o mesmo salario, acredito que n va dar problema mudar de copeira para caixa. Sendo que copeira nesse posto tbm faz serviço de caixa, e caixa tbm faz de copeira, e é claro rebem um abono por tal serviço, ( por fora).

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:20

Endriw Braga,

Vejamos se faz sentido uma alteração de função ou cargo sem alteração salarial;

Alterar o cargo sem alterar salário

Empresa pode alterar o cargo (apenas a nomenclatura), mantendo as funções, sem alterar salário?

Esclarecemos primeiramente que muitos empregadores questionam a validade de um acordo individual firmado com o empregado, por meio do qual são alteradas importantes condições contratuais, como por exemplo, a jornada e sua forma de remuneração, inquirindo se esse acordo é suficiente para legalizar a situação e evitar problemas futuros com a fiscalização trabalhista ou mesmo uma alteração salarial.

Para embasar a análise jurídica da questão que se apresenta necessário se faz trazer à baila o texto de alguns dispositivos da legislação trabalhista vigente, cujo conteúdo normativo pode solucionar o problema.

Assim, destacamos que, nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Constata-se, pela combinação dos dispositivos legais mencionados, que o empregador e o empregado, poderão livremente pactuar a alteração de função/cargo.

Diante do exposto, entendemos que para que fique viável e interessante a alteração da função seja devido um aumento salarial, pois se o intuito não é prejudicar teria que beneficiar, uma vez que sem aumento para que haveria a mudança de função.

Também não é viável apenas alteração na nomenclatura da função se ele não executará a função pela qual será a nomenclatura alterada.

Vale informar que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com uma reclamatória trabalhista, cabendo ao juiz a decisão sobre o que se alega, assim caso ele entenda também que seja devido este aumento poderá penalizar o empregador com o pagamento das verbas pelo qual ele julga ser devida ao empregado.

Base legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:37

Fredson Lopes

Nesse caso do posto a parte do empregado e do empregador tem interesse.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Constata-se, pela combinação dos dispositivos legais mencionados, que o empregador e o empregado, poderão livremente pactuar a alteração de função/cargo.


Entendo por que o
Diante do exposto, entendemos que para que fique viável e interessante a alteração da função seja devido um aumento salarial, pois se o intuito não é prejudicar teria que beneficiar, uma vez que sem aumento para que haveria a mudança de função.


mas n seria uma promoção apenas uma mudança de função, onde as 2 partes n se sentem prejudicados.


É o que acredito passei isso para meu jurídico olhar rapidinho ( meu chefe ), ele disse que é como esta citado se o empregado não se sentir prejudicado, não ha problema de trocar a função.

Obgdo pela Citação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:40

Endriw Braga,

Ótimo,

E se no futura o trabalhador se sentir prejudicado? como ficará a empresa, já que é considerado cláusula nula?

Fredson Lopes

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:49

Fredson Lopes entendo as diferenças de direitos entre copeiro e caixa,

nesse posto e feito um recibo por fora, o salario na carteira e de 1.530.10,

e no recibo faço a diferença de 2.600.00 ( sei que é ilegal, mas isso e feito para que n seja tributado esse valor, ordem do posto e de meu ...),

acredito que se no futuro ele disser que se sentiu prejudicado, se nos apresentarmos recibos que ele recebia uma diferença X, por ter mudado de cargo, sera que dará algum problema?

OBS: Copeiro também tem essa diferença.

OBS: Se não me engano, li que agora na nova reforma trabalhista, acordos entre EMPREGADO X EMPREGADOR vão valer mais que o contrato.

Por exemplo, se no contrato esta 1000,00 de salario, e o empregador disser que só pode pagar 800,00 e o funcionário aceitar, e assinar os documentos mês a mês e assinar a rescisão, não trara problemas futuros para a empresa.

OBS: Irei procurar onde li isso, mas tenho certeza que foi aki no tópico de REFORMA TRABALHISTA.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:59

Fredson Lopes

E quando a empresa possui plano de cargos e salários onde o assistente adm recebe o mesmo do ass financeiro?? Como justificar esse aumento salarial?

Não faz sentido algum alterar o cargo de um trabalhador, para um cargo de igual valor, ou seja, mudança horizontal, e a empresa ser obrigada a aumentar o salário apenas pelo fato de estar mudando a função.

Quando há um aumento da responsabilidade no serviço, maior exigência intelectual etc, dai sim justifica um aumento salarial, pois seria uma mudança vertical.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUCAS SANTANA

Lucas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:10

Karina Louzada Boa Tarde !

concordo com você !


mas lembrando quando ocorre uma classificação, é obrigatório mudar o salário, no caso que você citou, vai ocorrer apenas uma mudança de função, não de classe ou nivel hierarquizo !


ATT.

LUCAS SANTANA

Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa.
"Sócrates"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:17

Endriw Braga/

Acredito que a mudança de Copeira para caixa exista uma tamanha descredencia, consulte seu sindicato.



Karina Louzada, te entendo perfeitamente quando você fala sobre plano de cargos e salários, a empresa que tem seu plano de cargos e salários homologado pelo mte, com certeza não terá problemas nas mudanças de função como você e descreve, neste sentido não há problemas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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