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Sócio com 1% de quotas na LTDA, precisa recolher INSS?

Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:48

Boa tarde!

Uma empresa com dois sócios:

Um com 99% e o outro com 1%.


O sócio com 1% vai precisar pro-labore e recolher INSS? ou alguma outra coisa que implique em custo?



Estou abrindo uma empresa e preciso que ela seja LTDA (devido a razão social não obrigar ser o nome)


Do LTDA para o ME individual tem alguma diferença?

Obrigado

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:06

Caro Jorge. Não é o percentual de participação que obriga ao recolhimento do INSS. Se o socio com 1% constar no contrato social como socio administrador ele deverá ter uma retirada pro-labore e por consequencia deverá recolher o INSS sobre este pro-labore. Caso ele seja somente um socio quotista ele não poderá ter retirada pro-labore, pois ele apenas participa dos resultados da empresa e não exerce nela função administrativa remunerada e não haverá recolhimento de INSS.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:10

Bom dia Jorge Silva.

O sócio em questão vai participar da gestão da empresa? Vai exercer alguma atividade nela?

Se positivo, sim ele recolhe pro labore sobre o valor ao qual ele recebe de pro labore.

Não necessariamente precisa ser sócio administrador, basta estar exercendo alguma atividade na empresa.

Seria interessante colocar no contrato social sobre o pagamento de pro labore aos sócios, mesmo que não administradores, que trabalham na empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:02

Olá boa tarde.

Esse sócio não exercerá qualquer função na empresa.

A empresa é minha e somente eu irei trabalhar / administrar ela.

Estou convidando minha irmã para ser sócia, pois preciso de um sócio para a empresa ser LTDA.

Se for individual, eu não consigo ter uma razão social (somente se for meu nome, mas não quero me expor)

Por isso queria saber se o sócio com 1% em quotas precisa recolher o pro-labore (pois isso vai implicar em custos)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:31

Boa tarde Jorge.

Se o sr for EIRELI a empresa não precisa ter seu nome.

O único empecilho dela é que o capital social minimo são de 100 salários minimos. que hoje da R$ 93.700,00.

Se o sócio for somente cotista não precisa pagar pro labore. Este valor somente é pago se o socio Laborar (trabalhar) pela empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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