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Duvida Contribuição Assistencial

Geferson Welter

Geferson Welter

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:57

Bom dia, sei que a contribuição assistencial ou confederativa não são obrigatórias.

Porém tenho duvidas, pois nas convenções coletivas nas clausulas referente as contribuições sempre constam que o desconto deve ser feito para todos os funcionários da categoria, a menos que o empregado se oponha em tempo. Ou seja todos devem contribuir a menos que se oponham.

No meu entendimento com a reforma trabalhista essa questão deverá ser abordada de forma inversa, ou seja, parte do principio que não se pode fazer qualquer tipo de desconto, a menos que o funcionário expresse por escrito que quer contribuir.

Gostaria da opinião dos colegas, se concordam com meu raciocínio ou não, pois para mim não ficou muito claro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:13

Geferson Welter

Súmula 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo
Data de publicação do enunciado: DJ de 13.10.2003.


Ou seja não podem cobrar dos empregados a carta de oposição, visto que a legislação estabelece que para haver desconto o empregado tem que se filiar no sindicato

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