Geferson Welter
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia, sei que a contribuição assistencial ou confederativa não são obrigatórias.
Porém tenho duvidas, pois nas convenções coletivas nas clausulas referente as contribuições sempre constam que o desconto deve ser feito para todos os funcionários da categoria, a menos que o empregado se oponha em tempo. Ou seja todos devem contribuir a menos que se oponham.
No meu entendimento com a reforma trabalhista essa questão deverá ser abordada de forma inversa, ou seja, parte do principio que não se pode fazer qualquer tipo de desconto, a menos que o funcionário expresse por escrito que quer contribuir.
Gostaria da opinião dos colegas, se concordam com meu raciocínio ou não, pois para mim não ficou muito claro.