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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário Retroativo

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:01

Paola Duarte Leonel Boa tarde Ligia, você poderá efetuar o pagamento das guias somente dos funcionários desejados. No SEFIP você irá informar todos os funcionários que já havia informado anteriormente mas com outra modalidade, a modalidade 9, e o funcionário que deverá recolher FGTS na modalidade de recolhimento de FGTS e declaração a Previdência.
O INSS você pode entrar no site da receita federal e gerar manualmente a guia de GPS, depois de pagas essas guias, anexar junto as outras que já haviam sido pagas nos meses anteriores

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:07

Paola Duarte Leonel

Sim, vc vai gerar as GPS no site mês a mês.

Pelo Sefip vc só vai gerar a guia do FGTS, pois a do INSS vai sair integral e como a empresa já pagou do outro funcionário não servirá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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