Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Na nova reforma trabalhista no parágrafo 3 de que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Tenho um funcionário que vai tirar férias em novembro e vendeu os 10 primeiro dias.
Esse funcionário não vai poder tirar férias a partir do dia 13, que antecede o dia 15, que é feriado.
Eu posso colocá-lo de férias no dia 07 a 26/11?