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Cálculo da GPS incorreto?

MISAEL FRANÇA

Misael França

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 22:20

Boa noite. Sou MEI e contratei um funcionário com o salário mínimo: R$:937,00 - Todas as formalidades prontas, certificação digital da CEF instalada, etc, mas quando preenchi o SEFIP, seguindo o passo a passo do manual, no final quando clico para SIMULAR, visualizo a GPS com R$:234,25 a arrecadar.
No relatório analítico da GPS tem os seguintes dados:
NOME DA MINHA EMPRESA: R$:74,96
EMPRESA: R$: 159,29, dando o total de R$:234,25.
Mas eu li informações anteriores que a contratação de um funcionário daria o custo na GPS de R$:86,68.
Por gentileza, alguém pode me informar onde estou errando?

No “Movimento da Empresa”, em informações complementares, na “compensação”, em valor corrigido, eu coloquei R$:28,11, que seriam os 3%. Seria isso que está errado? Obrigado.

MISAEL FRANÇA

Misael França

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 10:53

Bom dia, Sr. Carlos Alberto. Agradecendo a sua resposta, eu cheguei a pensar nesta hipótese, mas eu estou em dúvida haja vista que eu como MEI, já recolho no Portal MEI os seguintes tributos: (R$): INSS 46,85 e ISS 5,00. Como não tenho direito a FGTS, na minha visão, eu não teria nada à pagar alem das despesas do funcionário.

Pelo menos eu vi que não tenho direito ao FGTS como MEI, mesmo porque eu me aposentei como funcionário público militar aos 50 anos e sei que terei direito a aposentadoria por idade aos 65 anos pagando o MEI por 15 anos, pois é regime CL Mas a dúvida final é realmente esse valor exagerado na GPS.

Não sei se estou certo. Procede esse pensamento?

MISAEL FRANÇA

Misael França

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 11:12

Compreendi dessa forma, então: Eu recolho o FGTS + INSS do funcionário e alem disso na GPS vem cobrando do meu tambem como MEI, mesmo não tendo direito? Está dando um total de R$:234,25, o que estou achando injusto, pois como eu li a cartilha do MEI seria R$:86,68 com funcionário, pois já tenho os tributos do MEI pagos diretamente no DAS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 11:30

Misael, pelo seu raciocionio quem pagaria o FGTS do empregado? E o INSS que a empresa desconta do empregado, esse tem que ser repassado ao INSS, caso contrário e uma impropriação indébito, ou seja, você desconta e não repassa.

O empregado no seu caso que percebe salario de 937,00 (que está errado) tem que ser pelo menos o piso Estadual (SP) que é de no MINIMO 1.076,20 (mas precisa verificar junto ao SINDICATO).

Ficaria assim

Folha de pagto

Salario = 937,00 (errado)
INSS = -(74,96)
Liquido a Receber = 862,04

Então o valor que foi descontado do empregado precisa ser repassado ao INSS, e o mesmo também tem direito ao FGTS que custo do empregador.


Misael, você como é de SPaulo, precisa acertar o salario desse empregado, caso contrário vai ter problema lá na frente.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/piso_salarial_sp.htm

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