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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Benefícios em carteira assianda

Ramon Araujo

Ramon Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:05

Bom dia, senhores.

Estou com uma dúvida: eu recebo um salário X+30% de periculosidade, porém, na minha carteira de trabalho que o meu salário é X+30%. Não tem uma distinção deste benefício de 30%. Isso é correto? Se eu for mudar de emprego não vou conseguir comprovar o salário atual.

Grato, Ramon.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:10

bom dia,

Se vc exerce atividade insulubre ou perigosa, no holerit deve vim descriminado esses adicionais.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:28

Bom dia

Ramon no caso é um adicional que vc tem por exercer certa função, como é um adicional que vc pode perder caso mude de função muitas empresas não especificam na CTPS, eu tenho clientes que solicitam colocar na CTPS e no contrato de experiência. Se vc precisar comprovar valores o recibo de salário já basta, lembrando que vc recebe adicional pela função, outras funções podem não ter periculosidade e outros adicionais.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:42

Ramon Araujo não há nada na carteira de trabalho que comporte o registro de periculosidade. O que deverá ocorrer é o pagamento dos valores no contracheque, e este adicional deverá integralizar seu salário para fins de cálculo de 13º, férias, FGTS, etc

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