Pammela
Esse tipo de relação de emprego é o teletrabalho tratado pela reforma trabalhista.
Como seria o horário de trabalho?
Se houver alguma forma de controle de horário, como por exemplo logar em um programa da empresa, deverá haver controle de jornada, lembrando que o horário é normal, oito horas por dia, horas extras, etc...
Quais custos seriam de responsabilidade do empregador?
Segundo a reforma os custos de reembolsos, devem ser descritos no contrato de trabalho, e vai depender da atividade desenvolvida por eles, e o que irão precisar para desenvolver a atividade.
Nesse modelo de trabalho, a empresa é obrigada a fornecer alimentação ou alguma ajuda de custo?
Entendo que os benefícios já concedidos não podem ser retirados, caso a convenção preveja alimentação, ou outro beneficio o mesmo deve ser cumprido, ajuda de custo é o que citei acima, terão que verificar quais custos, luz, internet, fone, vai depender da atividade exercida.
Em relação ao PSMSO, PPRA, PPP, como ficaria?
O empregado deve passar treinamento sobre a forma correta de trabalho, e o empregado assina termo de compromisso de conduta , entendo que o empregador continua tendo o ônus do negócio, devendo prezar pela saúde do empregado, concedendo equipamentos ergonômicos, epi's etc...