Jose Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 Boa tarde!
Tenho um funcionário com período aquisitivo de férias de 01.12.2016 a 30.11.2017, posso conceder as férias com data de inicio no dia 30.11.2017?
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Jose Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 Boa tarde!
Tenho um funcionário com período aquisitivo de férias de 01.12.2016 a 30.11.2017, posso conceder as férias com data de inicio no dia 30.11.2017?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Jose Carlos
Entendo que deverá iniciar em 01/12, porém, com a reforma trabalhista, as férias não podem iniciar 2 dias antes de feriado ou do descanso remunerado.
Jose Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 Obrigado!
Karina Louzada.
A minha duvida é se existe algum impedimento de iniciar dia 30.11.2017. O meu programa que calcula a folha de pagamento calculou normalmente as ferias do funcionário.
Ai pergunto, posso conceder as ferias a partir de 30.11.2017 sem temer nenhuma sanção por parte dos órgãos fiscalizadores?
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