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Recolhimento FGTS em atraso

Cintia Guedes

Cintia Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:42


Prezados, bom dia.

Estou com o FGTS da empresa ema atraso.

Só que tem uma funcionaria que o contrato e por prazo determinado, encerrando hoje.

Consigo regulariza o FGTS somente dela nesse momento?
e por se tratar de contrato determinado, tem alguma diferença no preenchimento das informações no sistema SEFIP?

Desde de já obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:12

Olá Cintia Guedes
bom dia,

Até consegue, desde que informe todos os vínculos na GFIP, sendo os que nãoi irá recolher na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:59

Bom dia Cíntia,
O cadastro dos funcionários para o sefip não tem diferença quanto ao tipo de contrato, a informação é a mesma. A questão do recolhimento somente de um funcionário você pode fazer mudando as modalidades. A funcionária na qual vai fazer o recolhimento você vai colocar na modalidade branco, os demais que não vai fazer o recolhimento do FGTS vai colocar na modalidade 1, pois esta declarando que deve e não sabe quando vai pagar, tanto que quando for fazer o fechamento no sefip ele vai te perguntar a data para colocar na confissão de divida.

Cintia Guedes

Cintia Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:45

Renan,

no caso, as guias de 13 salario de 2016 e janeiro 2017 foram geradas para recolhimento mas não foram pagas, posso refaze-las como declaração agora ou faço a partir de fev 2017?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:06

Cíntia terá que fazer a de janeiro de 2017 em atraso para recolhimento e as competências posteriores também. A competência 13/2016 se foi feita, como é só informações para o INSS, é só você recalcular o INSS e pagar não precisa fazer mais informações.

Cintia Guedes

Cintia Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:00

Ronan,
consigo fazer uma guia de grrf para a quitação do débito do FGTS, Já que o contrato do funcionário se encerra hoje ( contrato determinado)? Desde o inicio nao foi recolhida nenhuma.

Atte.

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