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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão de Trabalho Não Homologada / Sem multa de 40% / Sem

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:13

Boa tarde à todos.
Eu não sei exatamente se esse fórum também pode ser utilizado não só por profissionais da área contábil, mas também por funcionários.
Caso não possa, me perdoem.
Eu servi ao Samu 192 durante 2 anos. Até então, a empresa sempre compareceu de forma correta para conosco.
Houve um desligamento agora em Outubro, aonde todos os colaboradores do Samu 192 do Médio Paraíba foram desligados.
Houve um novo processo seletivo e novos funcionários foram chamados.
O que acontece, é que empresa depositou corretamente apenas a rescisão. Ficou faltando os 40% em cima do FGTS.
Diversas reuniões foram marcadas, algumas adiadas, para se resolver essa questão. Pois a mesma afirma "não ter dinheiro" para quitar conosco.
Pois bem, a questão é que, uma grande maioria de funcionários, está desempregada, como eu estou. Estamos sem acesso ao FGTS e sem como dar entrada no seguro desemprego, porque o sindicato não quer homologar com uma ressalva (Ficamos sabendo que da pra fazer dessa forma).
Como podemos proceder, ou como eu posso proceder em particular, para ter acesso ao meu FGTS que está na e dar entrada no seguro desemprego, sem depender do sindicato diretamente?
Teria algum modo legal de exigir isso? Está complicado sem os direitos. Afinal de contas, o dinheiro é meu.
Obrigado desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:54

Hádamo, boa tarde.
Sim, a outra forma e você ir até o M.Trabalho, e esse irá solicitar a empresa para fazer a sua homologação no M.Trabalho.
Você tem até dois anos, após a data de demissão para reclamar na justiça do trabalho com relação as pendências.
Com relação ao FGTS, você pode verificar o saldo pelo site da cef,

https://www.cef.gov.br,
depois vá em trabalhadores (lado esquerdo da tela)
depois vá em FGTS (lado direito da tela)
depois vá em Extrato de FGTS, lado direito da tela, rola a tela, fica quase no centro do texto
depois digite seu PIS, como você não tem a senha, então click em cadastrar senha, e seguir os passos, depois de cadastrar a senha, volte e digite novamente o PIS e a senha, assim terá o acesso a sua conta do fgts.

Quando o sindicato nega em homologar, cabe então ao M.Trabalho.

OK..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:57

Obrigado pela resposta Carlos. O FGTS eu tenho acesso, sei meu saldo.
A dúvida era em relação a poder sacar sem homologação, além do seguro desemprego claro.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:03

Hádamo, a partir do dia 11 de Novembro, com a reforma Trabalhista a empresa poderá fazer a propria homologação, mas não sei te dizer nesse momento se no seu caso a nova legislação permite.
Mas e bom verificar junto ao M.Trabalho, explicando o ocorrido, e eles irão te orientar e irão também (na maioria dos casos) convocar a empresa, ok..

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