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Estabilidade Gestante

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:36

Na verdade, o correto seria verificar na convenção coletiva da categoria. ( tenho empresas aqui, que as convenções determinam que a estabilidade seja até 90 dias após o retorno da licença). Uma vez que podem estipular algo diferente do que diz a CLT. De acordo com a CLT seria do inicio da gravidez até 30 dias após o termino da licença maternidade.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:27

Então pelo que entendi pela clt a estabilidade é 120 pela licença e 30 dias apos o retorno da licença , mas deve-se conferir com o sindicato porque pode determinar um pouco a mais de 30 dias .
Outra duvida ate qual mês a empresa é obrigada a arcar com o salário da gravida , até o 9º mês e depois que o medico dê o atestado e pelo INSS ?
Estou com um funcionária gravida que ligou pro INSS e a informação que eles deram é que a empresa paga os 120 dias de licenca e depois disso a empresa entra em contato com o INSS pra devolver pra empresa o valor desses 120 dias , isso é correto ?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:02

Bom dia Paola,
O pagamento é feito diretamente pela empresa e deduziu na guia de INSS que for pagar. Então funciona da seguinte forma: o valor que pagar para a funcionaria será deduzido da GPS que for pagar, caso o valor da guia for inferior vai ficar com um crédito junto ao INSS, e poderá ir compensando mês a mês este valor.

Karla Bruna da Silveira

Karla Bruna da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:11

A estabilidade da gestante pela CLT são 5 meses após o nascimento da criança, não são 30 dias apos o termino da licença não, pois a licença maternidade pode ser concedida antes do nascimento da criança. Mas a convenção coletiva deve ser observada, pois tem convenções que colocam estabilidade de 90 dias apos o retorno da licença.

Quando se lança no cadastro do funcionário a licença maternidade, normalmente o sistema já vai processar as informações e abater a licença no INSS. O que sobra, o meu sistema pelo menos, já joga para o outro mês automaticamente, verifique em seu suporte se o seu sistema faz isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:08

Paola Duarte Leonel

Sobre a entrada na Licença Maternidade

O que ocorrer primeiro...

A licença maternidade pode ser tirada até 28 dias antes do parto, ou seja nesses casos a gestante irá te trazer um atestado de 120 dias, e você i´ra lançar o atestado, OK.

Caso a mesma fique trabalhando até o final da gestação, ela continua trabalhando até o ultimo dia, quando ela ganhar o bebê irá te trazer a certidão de nascimento/atestado com a data do parto.

Agora quanto a estabilidade

Inicia-se com a confirmação da gravidez e estende-se até cinco meses após o parto, consoante previsão expressa no artigo 10, II, b, do ADT da Constituição Federal.

Ou seja a data do início da licença maternidade não influencia em nada, visto que essa pode ser uma data distinta da do parto.
Seu sistema teve ter um local adequando para você lançar a data de entrada na licença maternidade e outro local para lançar a data do parto, pois é a partir desta que contamos a estabilidade.

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:38

Gente, a empregada tem direito a estabilidade se engravidar no período de projeção aviso indenizado? Ou seja , se caso ela quiser F. a empresa, basta engravidar de novo assim que for dispensada, e assim sucessivamente pra sempre?

marco aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:07

então não entendo bem essas leis, e gostaria de saber qual o correto tambem, pois aqui na minha empresa me falam que tenho que dar 75 dias de estabilidade após a volta ao trabalho ou seja ela já gozou de 120 dias de licença maternidade e mais 75 dias de estabilidade no emprego, ou seja 225 dias para poder fazer a demissão,é correto!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:11

Marco Aurelio

Confome acima o que diz a legislação

Agora quanto a estabilidade

Inicia-se com a confirmação da gravidez e estende-se até cinco meses após o parto, consoante previsão expressa no artigo 10, II, b, do ADT da Constituição Federal.

Agora precisa verificar se tem algo a mais no dissídio da categoria, alguns estendem essa estabilidade...

marco aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:17

o correto é de 1 més então após a volta da licença maternidade então? ou ainda tem que verificar na covenção coletiva qual o prazo que tem que se estender isso, pois tenho essas dúvidas, meu contador me informou 75 dias é um prazo muito longo comparado ás respostas que se divergem aqui na internet,mas a grande maioria estão me dizendo 3 dias após a volta qual o ideal para eviotar futuros problemas no rigor da lei!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:20

Marco Aurelio

Veja bem

A legislação diz que se estende até 5 meses após o parto.

SIM tem que olhar a convenção coletiva, pois algumas estendem esse prazo, tenho algumas por exemplo que garantem estabilidade até 90 dias após o retorno da licença maternidade.

Deve verificar o que diz o dissídio, se ele não tiver nada vale o que diz a CLT.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:04

Bom dia!

Uma colaboradora irá retornar da licença maternidade, o empregador quer demitir ela. A estabilidade da mesma é de 75 dias após o retorno da licença (conforme convenção), e ainda estamos no mês que antecede o dissídio.
Minha dúvida, a empresa pode demitir com aviso indenizado e pagar a muta da estabilidade? E no caso do dissídio, teria que pagar mais uma multa?

Desde já agradeço.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:15

Bom dia, Vânia!

Então a empresa, vai ter que arcar com duas espécies de multa (estabilidade e antecedência de dissídio), o aviso indenizado e mais as demais verbas rescisórias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:02

TST - Súmula 348

AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.



Att,

Vânia Zaniratto

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