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Gratificação por meritocracia

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:58

Caros amigos boa tarde.

Desejo contar com a sabedoria dos Senhores e das Senhoras para solucionar uma pequena dúvida.

Um amigo pretende adotar uma política de "gratificação por meritocracia". Em outras palavras ele pretende dar uma gratificação mensal para aqueles funcionários que cumprirem com algumas exigência como, Limpeza do Local, atendimento ao cliente, redução de desperdícios, entre outros.

Nossa duvida é a seguinte:

Esta gratificação deve estar discriminado no comprovante de pagamento de salário dos funcionários, recolhendo todos os encargos ou ela poderá ser pago com recibo por fora?

Qualquer colaboração é bem vinda!!!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:05

Edmar, boa tarde, até entrar em vigor a reforma trabalhista, teria sim que entrar no holerite do funcionário, e teria incidência sobre INSS, FGTS e IRRF.
Porém a partir da reforma, premiações, gratificações etc não terão mais incidência. Porém acredito que o correto ainda sim, seja especificar no holerite, mesmo sem a incidência.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:35

Edmar
muitos estabelecimentos possuem no Dissidio Coletivo uma norma sobre PLR - Participação nos lucros e resultados, se for esse o caso do seu amigo, você deve unir a obrigação com a ideia e montar um plano (que seja possivel de alcançar) e pagar a PLR dentro dessas metas de meritrocacia que citou, e claro tudo pago dentro do holerith....

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:43

Luiz Antonio Richieri, boa tarde.

Nesse caso o PLR seria anualmente, certo?
Se for assim, acho que não se encaixaria, pois ele deseja adotar esta política justamente para estimular os funcionários de forma contínua, ou seja, mensal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:00

Luiz Antonio Richieri

muitos estabelecimentos possuem no Dissidio Coletivo uma norma sobre PLR - Participação nos lucros e resultados,


Pelo que entendi o empregador deseja beneficiar os empregados que cumprirem determinados critérios, dando um benefício a MAIS, não disfarçando a premiação em uma obrigação já devida.
Lembrando que os prêmios pagos a partir da reforma não terão incidencia.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:04

Estefania Drechsler, boa tarde.

Só frisando esta sua ultima parte: a partir da vigoração da reforma trabalhista os prêmios e gratificações não terão mais incidência de FGTS, INSS e IRRF?
Ou isto ainda poderá ser alterado?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:07

Prezada Stefania

leia o que escrevi, em nenhum momento falei em "disfarçar", citei apenas que seria uma boa ele unir a obrigação que possui com um incentivo aos funcionários...

Infelizmente hoje a maior parte das empresas é mal orientada, em todas as normas sobre obrigação de PLR ela deve ser descrita e detalhada pela empresa com metas reais que podem ser alcançadas, justamente para incentivar a participação no processo como um todo, e a maioria dos empresários só ve isso como OBRIGAÇÃO.
Nada mais justo que juntar a obrigação de forma organizada e criar um plano de metas para que todos cumpram e sejam recompensados por isso, foi esse o ponto que provoquei no comentário.
Isso se chama planejamento...

att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:37

Luiz Antonio Richieri

Certo, agora sua explanação ficou clara, mas devo lembrar que conforme o colega

Em outras palavras ele pretende dar uma gratificação mensal para aqueles funcionários



PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE MENSAL. NATUREZA SALARIAL. Lei n. 10.101/2000, art. 3º, parágrafo 2


Edmar Favacho Galvão

A reforma trabalhista excluiu a tributação de Prêmios e gratificações que sejam dadas por liberalidade, ou seja que não estejam previstos em lei. Não existe discussão sobre isso pelo que tenho acompanhado, somente avisos de que disfarces salariais não serão aceitos pelo judiciários que estará de olho em situações onde o empregador tentar disfarçar salário em gratificações e prêmios...

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