Maria Paola de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, li em algumas postagem em relação ao calculo das empresas optantes pelo simples nacional anexo IV e ainda estou em dúvidas.
No meu caso (escritório de advocacia) 1 Pro-labore e 1 Empregado, desconta INSS normal + 20% de CPP.
Mas em relação ao "valor de outras entidades" não está obrigado ao recolhimento?
Pergunto isso, pois o antigo escritório de contabilidade vinha descontando 5,80%.
Qual é o correto? Descontar os 5,80%, ou não?