Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Temos duas situações, uma empresa com um funcionário afastado por doença e outra empresa um funcionário afastado por Acidente.
No caso do funcionário com doença devemos entregar somente a GFIP do mês do afastamento ? e quando o mesmo já estiver licenciado não tem necessidade? se continuarmos entregando tem algum problema? pois não tem valores a recolher!
No caso do funcionário acidentado devemos entregar a GFIP normalmente mês a mês ? uma vez que a empresa recolhe o fgts pra ele?