x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 799

Sefip/retençao

Sandra Valería

Sandra Valería

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 11:33

boa tarde, tenho uma duvida de como compensar saldo de retenção de NF. Ja li centenas de vezes a IN da RFB , mas quero ter certeza, posso compensar - SIM OU NAO.
a empresa presta serviços de engenharia civil, empreitada total (matricula CEI- Sefip cod 155), onde são alocados os funcionários, porém todo mês resta saldo da retenção. Este resto posso compensar no CNPJ da empresa (cod 150- junto com administrativos) no mesmo mês ou só no mês seguinte ? Se compensei no mesmo mês deverei fazer retificação ? Agra
obrigada

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:57

Tenho 3 empreiteira e faço compensação no mesmo mês mas só posso compensar 30% do valor total do INSS então sempre tem valores sobrando. Quando a empreiteira tiver 1 funcionário posso pedi a restituição do valor junto a RFB mas fiquei sabendo que demora até 1 ano para eles restituir esse valor então (choro).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:37

Milla Ferreira


mas só posso compensar 30% do valor total do INSS então sempre tem valores sobrando.


O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 18:12

Estefania Drechsler já li isso mas o próprio programa não deduz e aparece a msg "Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciárias só é permitido exceder o limite dos 30% nos seguintes casos.
A) Deduções – salario – família/ salário-maternidade – não efetuar na época própria (a partir de 04/2004)
B) Sobras de retenção de retenção da lei nº9711/98 de competência anteriores
C) Liminar ou decisão judicial. "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:22

Milla Ferreira

já li isso mas o próprio programa não deduz e aparece a msg "Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciárias só é permitido exceder o limite dos 30% nos seguintes casos.


Aparece porque o sistema é antigo, ele não recebe atualizações, é só ignorar a mensagem e dar ok...

Assim como não era colocado o valor do aviso indenizado, assim como demais gambiarras que fazemos, pois o sistema é antigo.

Você está desfavorecendo o seu cliente nesse caso, se tiver dúvida ainda mesmo com a legislação que citei, se informe na Receita Federal.

DANIELA KONDOR

Daniela Kondor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:15

Pessoal,
desculpa a insistência no assunto, mas estou perdida.
todo mês tenho retenção de uma empresa que os funcionários estão alocados. sempre sobra um valor de retenção...
eu somava com valor da nova nota fiscal do mes seguinte e colocava o valor da soma na retenção na sefip .. incorreto pelo o que li...

1- pergunta:
o correto é fazer o que com essa sobra mensal?

2 pergunta:
folhas antigas que realizei com soma preciso retificar?

3-pergunta:
todo mes na parte de retenção so coloco os 11% do valor da nota? so para deixar bem claro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:29

Daniela Kondor

eu somava com valor da nova nota fiscal do mes seguinte e colocava o valor da soma na retenção na sefip .. incorreto pelo o que li...


Exatamente, está incorreto... Você primeiro precisa entender o que é a retenção...

Retenção é o valor que é retido nas notas fiscais de uma competência, ok..... O que sobrar desse valor retido é um crédito da empresa a ser compensado.

- pergunta:
o correto é fazer o que com essa sobra mensal?


Você faz uma tabela para controle desta sobra, para que ela seja COMPENSADA futuramente.

folhas antigas que realizei com soma preciso retificar?


SIM, pois em caso de fiscalização a empresa será autuada por prestar informações incorretas.


todo mes na parte de retenção so coloco os 11% do valor da nota? so para deixar bem claro.


ISSO, esses 11% RETIDOS na nf, será informado na RETENÇÃO e somente isso.

O saldo que sobrar de um mês para o outro será informado nas COMPENSAÇÕES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:17

Daniela Kondor

Se tiver o que compensar sim....

Por exemplo se suas retenções zeraram a guia, não tem como lançar compensação....

Mas se ficou um saldo a pagar de 300,00 reais ( exemplo), você vai lançar 300,00 de compensação ( observando as regras).... Temos 5 anos para fazer a compensação, a empresa pode também optar em restituir...

clique aqui

DANIELA KONDOR

Daniela Kondor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:30

a minha retenção é superior a minha guia de inss, sempre sobrando valor da retenção... sempre fico com GPS inferior
essa sobra que devo lançar como compensação se assim desejar meu cliente? correto?

agradeço a atenção desde ja

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.