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GRRF via conectividade social ICP

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 14:44

Boa tarde,

Prezados colegas, estou simulando a GRRF de um colaborador no site da Caixa, via conectividade social - empregador - simular cálculo da GRRF. No entanto, surgiram algumas dúvidas:

01 - Os campos 25 - Mês anterior a rescisão e 26 - Mês da rescisão, pelo que entendi são valores referente a salários, cujo FGTS ainda não foi recolhido, uma vez informado, o sistema os considerará no cálculo da multa, inclusive compondo o valor total a recolhimento, é isso mesmo?

02 - O colaborador será desligado amanha (03/11/2017), a folha de pagamento referente ao mês 10/2017, bem como o FGTS correspondente será depositado até o dia 07/11/2017.
Como o valor do FGTS mês base 10/2017 ainda será depositado, o mesmo não está sendo considerado na somatória para o cálculo da multa do FGTS.
Mediante isso pergunto: Como faço para que o colaborador tenha o direito de sacar o valor a ser depositado referente a ultima parcela do FGTS? Obs.: Sei que deverá ser através de um complemento, mas como faço, que campo devo preencher?

Antecipadamente agradeço pela colaboração.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 07:54

Bom dia Sandro,

Os valores relativos ao FGTS do mês anterior e atual, de fato compõem a base de cálculo da multa de 40%, paga ao trabalhador e dos 10% da contribuição social e, portando deverão ser somados ao saldo do FGTS constante no extrato do trabalhador retirado na Caixa Econômica (já depositado).
Quanto ao FGTS do mês anterior, aconselho retirá-lo da folha do mês anterior e considerá-lo na guia do FGTS rescisório (GRRF) .
Espero ter contribuído.

At.

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