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Mudança em demissão na Reforma Trabalhista

Juliana Belizário Quintanilha

Juliana Belizário Quintanilha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:14

Como a reforma o Artigo 477 tem a seguinte descrição:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Como será feita essa comunicação , alguém pode me informar?

Teremos que entregar uma copia desse documento ao empregado ? Como relata o § 6º:

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Será que alguém pode me ajudar ???

Att,
Juliana Belizário
Assistente de DP

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