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desconto contribuição assistencial e confederativa-reforma t

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:57

Olá pessoal
Com a reforma trabalhista, sabemos que a partir de 11/11/2017 não poderá descontar a contribuição sindical do empregado, que não concordar com o desconto, pergunto:
Será que a regra vale também para as contribuições confederativa e assistencial definidas em convenção coletiva?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:27

Jaqueline, bom dia.
Já está em vigor,conforme decisão do STF que a contribuição assistencial somente será descontada dos associados.

www.tst.jus.br

Com relação a contribuição sindical é melhor aguardar um pouco, ainda pode haver mudança.
Antes de qualquer quer coisa, e bom consultar o sindicato, mas o sindicato PATRONAL ou a Federação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:52

Patricia, bom dia.
O desconto da Contribuição Confederativa ou Assistencial, se dá somente para aqueles que são associados/sócios, aqueles que não são sócio não precisa descontar, a decisão do STF de Março/2017, garante aqueles que não são sócio esse direito de não contribuir.

Há não ser que mesmo não sendo sócio queira contribuir, eu acho dificil alguém que não seja sócio contribuir.

Aquele que é sócio e não quer que seja descontado, então deverá ir ao sindicato e solicitar o reembolso, que também acho dificil o sindicato reembolsar. A EMPRESA deve descontar do sócio mesmo ele se opondo, ok..

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