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Recolhimentos de Impostos (INSS, Imposto de Renda, ISS) - Tr

Vinícius de Souza Nascimento

Vinícius de Souza Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 20:28

Amigos, bom dia!

Primeiramente me desculpe se meu tópico ficou na sala errada, pois fiquei um pouco confuso nas opções para escolher.

Minha dúvida é a seguinte:

Gostaria de realizar serviços como autônomo, mas tenho dúvidas quanto ao recolhimento e pagamento de impostos em serviços prestados à pessoas físicas e também a pessoas jurídicas. Já pesquisei aqui no fórum e me clareou a ideia um pouco.

1º Caso (Serviço Prestado a Pessoa Física):

Já me cadastrei na Prefeitura da minha localidade e vou emitir nota fiscal avulsa com recolhimento de 5% sobre o valor total do serviço. Pelo que li em outros tópicos, no caso de serviço prestado à pessoas físicas eu como autônomo tenho que recolher INSS de 20% sobre o valor total do serviço. Caso o total dos meus serviços prestados no mês ultrapassem o teto atual (R$ 5.531,31) eu devo recolher 20% em cima desses R$ 5.531,31 totalizando R$ 1.106,26 ou vou recolher os 20% porém limitando ao valor de R$ 608,44 (11%)?

Ainda sobre o primeiro caso, quanto ao Imposto de Renda, é só deduzir a parcela do INSS e jogar na tabela para verificar a alíquota?

Outra dúvida também referente ao primeiro caso é aonde (site, local) eu realizo esse recolhimento tanto de INSS e de Imposto de Renda? Tem alguma data específica (limite) de cada mês para que eu recolha o INSS/Imposto de Renda? Este INSS/Imposto de Renda deve constar na nota fiscal avulsa mesmo o serviço sendo prestado a pessoa física? Ou somente irá na nota fiscal avulsa o ISS de acordo com o município?

2º Caso (Serviço Prestado à Pessoa Jurídica):

Pelo que entendi em tópicos aqui do fórum, no caso de serviços prestados à Pessoa Jurídica, o recolhimento é realizado pela empresa contratante, sendo 11% do valor total do serviço. É isso mesmo? Parece que tem outros 20% de INSS patronal, mas isso já não é descontado do meu valor a receber não né?

Quando vou prestar serviços a Pessoa Jurídica utilizando nota fiscal avulsa, nesta deve constar o ISS (no meu caso 5%), INSS (11%) e o Imposto de Renda (conforme tabela)? Ou mesmo sendo serviço prestado à Pessoa Jurídica, na nota fiscal avulsa deve somente constar o ISS?

Desde já, agradeço se puderem me responder todas as dúvidas levantadas acima!


Saudações,

Vinícius Nascimento

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:00

Bom dia!

P. Física:
INSS - você recolhe 20% sobre a remuneração recebida (limitada ao teto) na "GPS" (emissão: clique aqui), até o dia 15 do mês seguinte.
IRRF - baixe, no site da Receita Federal, o programa Carnê-Leão 2017, e preencha os dados necessários. O sistema calcula o imposto, se for devido, e gera o DARF/guia (vence no último dia útil do mês seguinte). No ano seguinte é só exportar o arquivo gerado para a Declaração de IRPF.
O INSS/IRRF não precisam constar na NF de Serviços.

P. Jurídica:
INSS - 11% do valor da NF (limitado ao teto).
IRRF - calculado conforme a tabela progressiva.
INSS/IRRF devem constar na NF de Serviços.

Quanto ao ISS tem de verificar a legislação municipal.

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