Vinícius de Souza Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil Amigos, bom dia!
Primeiramente me desculpe se meu tópico ficou na sala errada, pois fiquei um pouco confuso nas opções para escolher.
Minha dúvida é a seguinte:
Gostaria de realizar serviços como autônomo, mas tenho dúvidas quanto ao recolhimento e pagamento de impostos em serviços prestados à pessoas físicas e também a pessoas jurídicas. Já pesquisei aqui no fórum e me clareou a ideia um pouco.
1º Caso (Serviço Prestado a Pessoa Física):
Já me cadastrei na Prefeitura da minha localidade e vou emitir nota fiscal avulsa com recolhimento de 5% sobre o valor total do serviço. Pelo que li em outros tópicos, no caso de serviço prestado à pessoas físicas eu como autônomo tenho que recolher INSS de 20% sobre o valor total do serviço. Caso o total dos meus serviços prestados no mês ultrapassem o teto atual (R$ 5.531,31) eu devo recolher 20% em cima desses R$ 5.531,31 totalizando R$ 1.106,26 ou vou recolher os 20% porém limitando ao valor de R$ 608,44 (11%)?
Ainda sobre o primeiro caso, quanto ao Imposto de Renda, é só deduzir a parcela do INSS e jogar na tabela para verificar a alíquota?
Outra dúvida também referente ao primeiro caso é aonde (site, local) eu realizo esse recolhimento tanto de INSS e de Imposto de Renda? Tem alguma data específica (limite) de cada mês para que eu recolha o INSS/Imposto de Renda? Este INSS/Imposto de Renda deve constar na nota fiscal avulsa mesmo o serviço sendo prestado a pessoa física? Ou somente irá na nota fiscal avulsa o ISS de acordo com o município?
2º Caso (Serviço Prestado à Pessoa Jurídica):
Pelo que entendi em tópicos aqui do fórum, no caso de serviços prestados à Pessoa Jurídica, o recolhimento é realizado pela empresa contratante, sendo 11% do valor total do serviço. É isso mesmo? Parece que tem outros 20% de INSS patronal, mas isso já não é descontado do meu valor a receber não né?
Quando vou prestar serviços a Pessoa Jurídica utilizando nota fiscal avulsa, nesta deve constar o ISS (no meu caso 5%), INSS (11%) e o Imposto de Renda (conforme tabela)? Ou mesmo sendo serviço prestado à Pessoa Jurídica, na nota fiscal avulsa deve somente constar o ISS?
Desde já, agradeço se puderem me responder todas as dúvidas levantadas acima!
Saudações,
Vinícius Nascimento