Fatima
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
Com a reforma trabalhista, não será mais necessário homologação de Termo de Rescisão em Sindicato.
Nesse caso também não deverá ser mais descontado a contribuição assistencial?
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Fatima
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
Com a reforma trabalhista, não será mais necessário homologação de Termo de Rescisão em Sindicato.
Nesse caso também não deverá ser mais descontado a contribuição assistencial?
Gabriela
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos boa tarde
As homologações, tanto em sindicato, quanto no MTB, também deixarão de ser obrigatórias, com as revogações dos §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017.
Todavia, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a qual terá vigência a partir do dia 13/11/2017, não foi revogado o art. 611 e ss. da CLT, assim, as empresas irão continuar a seguir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for a norma mais benéfica para o empregado ou poderá ajustar por meio de acordo coletivo de trabalho, regras mais benéficas aos trabalhadores.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical e taxas estabelecidas pelos sindicatos deixará de ser compulsória para todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica e profissional, tanto da parte patronal, quanto dos trabalhadores (autônomos e empregados), só podendo ser descontada da folha de pagamento do empregado e repassada a entidade sindical, se o mesmo autorizar.
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