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Contribuição Assistencial

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:27

boa tarde

As homologações, tanto em sindicato, quanto no MTB, também deixarão de ser obrigatórias, com as revogações dos §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017.

Todavia, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a qual terá vigência a partir do dia 13/11/2017, não foi revogado o art. 611 e ss. da CLT, assim, as empresas irão continuar a seguir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for a norma mais benéfica para o empregado ou poderá ajustar por meio de acordo coletivo de trabalho, regras mais benéficas aos trabalhadores.

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical e taxas estabelecidas pelos sindicatos deixará de ser compulsória para todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica e profissional, tanto da parte patronal, quanto dos trabalhadores (autônomos e empregados), só podendo ser descontada da folha de pagamento do empregado e repassada a entidade sindical, se o mesmo autorizar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.