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Ferias acima dos 50 anos

dener batista

Dener Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:28

Na Reforma Trabalhista, mediante acordo entre as partes, funcionario com idade acima de 50 anos agora pode fracionar suas férias e não mais é obrigado a tirar 30 dias corridos. Pergunto: mediante concordancia entre as partes é possivel este funcionario gozar de 20 dias e receber os 10 dias restantes? Forte abraço!!

Pessoal, perguntei e logo após, em pesquisa, encontrei uma posição interessante sobre isso num site. É uma matéria de 2013, mas vale para hoje: "O empregado com mais de 50 anos pode vender 1/3 das férias? Sim, pode. É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (CLT, art. 143, “caput”). Neste dispositivo NÃO EXISTE limitação de idade. Na hipótese do tema levantado, o maior de 50 anos terá que descansar os 20 dias restantes de uma só vez, apenas isso." Então, acredito ser possível, pois a unica objeção é aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:53

Dener Batista, Estefania Drechsler, bom dia.

Permita-me acrescentar um ponto muito importante na discussão.

A CLT em seu Art. 134 diz:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Como podem observar, a CLT não diz que ele terá que tirar os 30 dias! Diz que "as férias serão sempre concedidas de uma só vez". Então ela não faz menção, e nunca fez, da impossibilidade da "venda" de 10 dias. Somente, neste caso, ele teria que tirar os 20 dias restante "de uma só vez".

Portanto, quanto a "venda" de 10 dias nada mudou. Porém, com a reforma, ele poderá, por exemplo, tirar 15 dias e em outra oportunidade tirar 5 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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