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Calculo Hora Jornada 12x36

Fabiane Rogerio da Silva

Fabiane Rogerio da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:13

Bom dia!

A todos,

A pouco temo estou trabalhando em uma empresa onde a folha e terceirizada, e estou tendo muita dificuldade na questão dos Porteiros com Jornada de 12x36 se possível alguém puder me auxiliar.

Vou usar como exemplo um colaborador que trabalha 12x36 no turdo da Noite (19h as 07h) e não faz seu intervalo ou seja recebe 1H extra a 50% em cada noite trabalhada.

O salario Base aqui para esta categoria em 2017 e de R$ 1157,72

Hoje o calulo e feito da seguinte forma:

Redução Horário Noturno esc. 12/36 15h R$ 19,30 ( minha duvida e como e feito este calulo

Salario Mensal R$ 1.157,72 ( para chegar ao valor da Hora preciso dividir por 220 ou 180??)

H. Extra 50% Ref. Intervalo 15h R$ 144,72 (e se o correto deste calulo não seria R$ 118,35)

Adicional Noturno Escala 12/36 105h R$ 135,07 (e se o correto deste calulo não seria R$110,46)

Minha maior dificuldade esta sendo entender porque nosso contador esta dividindo o salario base R$ 1157,72 por 180 (que significa 180h que seria o total de horas de fato trabalhadas) para calcular as horas noturnas e horas extras. Pois eu sempre fiz dividi por 220, porque embora trabalhem 180h no mês neste regime de escala 12/36 recebem o mesmo salario base de outros porteiros, pois o base e igual para todos o valor da também deve e por isso divido pelos 220, porem este e e o meu entendimento e já estou muito confusa por favor me ajudem.
Afinal o valor da hora deve ser (1157,72/220=5,26) ou (1157,72/180=6,43) isso me confunde e altera todo restante do calculo.

Aguardo!

ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:25

boa tarde!!
para quem trabalha 12 x 3 6 a carga horaria é 180 mesmo...da mesma maneira de quem trabalha somente 06 hs todo dia.
quanto ao adicional noturno apos as 22 hs até as 07 hs é adicional noturno (pq mesmo passando das 05 da manha ainda continua pagando adicional noturno até a hora que ele trabalha) ai vc multiplica por 15...
das 22: hs as 07 hs da 09 adicional noturno por dia trabalhado x 15= 135
ai vc pega salario divide pela carga horaria e multiplica pelo percentual adicional noturno
exemplo =
1157,72/180 x 30% = 1,94
135 x 1,94= 261,90 + a dsr

ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:01

Fabiane para quem trabalha horário 12 x 36,para se calcular hs extras o correto é dividir por 180 mesmo.
o adicional noturno tbem...
quem trabalho 12x 36 acaba trabalhando dentro do mesmo mês somente 15 dias.,por isso o contador paga 15 hs extras...

LEANDRO AUGUSTO PINTO

Leandro Augusto Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 10:13

Fabiane,

O divisor de horas extras da jornada 12x36 é 210.
No regime 12x36, o trabalhador labora, numa semana, 48 horas e, na outra, 36 horas, pois ele se ativa dia sim, dia não. Na média, portanto, ele trabalha 42 horas semanais, o equivalente a 7 horas por dia. Nesse caso, o divisor a ser utilizado é o 210 (7 x 30 dias), e não o 220 ou 180.

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:28

tem sindicato que diz que para fins de calculos a 12x36 faz por 220

Parágrafo quarto: O divisor mensal aplicável à jornada 12x36 e 6x12 é 220 (duzentos e vinte).
Sindlimp

Da uma conferida com o seu sindicato

Tassiane Grellet Arvatti

Tassiane Grellet Arvatti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:00

Bom dia pessoal... sou totalmente leiga no assunto, e esse mês as portarias da empresa parte noturno serão contratados por nós e não mais terceirizados, e preciso me informar sobre a jornada 12x36, pois nunca tive esse horário.
Será que alguém pode me ajudar por favor?


1- Aqui na empresa todos os funcionários são horistas, ou seja, recebem 220 horas por 30 dias, 227,33 por 31 dias e assim por diante... dessa forma devo usar o mesmo critério de horista para contratar pessoas com a jornada 12x36? Sendo horista essa jornada se for o caso, mês de 31 eles receberão por 192 horas? Mês de 28 dias por 168 horas e assim por diante? Ou não existe esse negócio de horista para essa escala? Independente se a empresa inteira trabalha como horista, eles terão que ser mensalistas?

2- Na convenção o salário base é 1471,80 dividindo por 220 = R$ 6,69 piso salarial por hora. Para fazer o salário dessa jornada, devo pegar o valor da hora 6,69 x 180 = 1204,20 por mês, ou devo dividir o piso salarial 1471,80 / 180 = 8,18 por hora? Estou em dúvida em qual salário devo usar para poder fazer o cálculo.

Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata, pois não entendo absolutamente nada disso.
Obrigada.

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