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contribuições sindicais

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:25

Bom dia!

As contribuições sindicais, negociais e associativas perante ao MEI, pode ser descontado do funcionário?
Para a modalidade do MEI é obrigatório o pagamento desta contribuições, tem alguma legislação que fala que não é devida,

O sindicato esta cobrando da empresa essas contribuições.

Aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:03

Franciele, boa tarde.
O desconto do empregado do MEI referente a contribuição sindical é obrigatória no termos do artigo 583 da CLT. (até novembro/2017 - reforma trabalhista)
Nos termos do art. 96 da Resolução CGSN nº 94/11, alterado pela Resolução CGSN nº 98/12 o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Agora com relação a contribuição assistencial/confederativa, só se desconta se o empregado for associado ao sindicato, esse irá enviar uma declaração a empresa mencionando que tal empregado e sócio e o valor a ser descontado será de xx% de seu salario (na maioria e de 1%).
Agora se ele não for sócio, não cabe o desconto, conforme decisão do STF.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

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