Franciele
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
As contribuições sindicais, negociais e associativas perante ao MEI, pode ser descontado do funcionário?
Para a modalidade do MEI é obrigatório o pagamento desta contribuições, tem alguma legislação que fala que não é devida,
O sindicato esta cobrando da empresa essas contribuições.
Aguardo