x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 19.692

Diferença a recolher GRRF débito rescisório multa 40%% fgts

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:26

Bom dia a todos!

Estou sofrendo fiscalização em uma empresa, onde o fiscal solicitou o recolhimento de uma diferença através de NFDC e não consigo gerar o valor do débito conforme descrito pelo fiscal, já fui até a caixa e não consigo a grrf emitida por eles. Estou desde ontem tentando gerar e já entrei contato várias vezes pelo suporte 0800 da caixa para preenchimento do GRRF e não da certo.

Na NFDC consta o seguinte valor como exemplo:

DEVIDO RECOLHIDO DEBITO
FGTS MULTA 2500,00 2410,00 90,00
CSR 500,00 480,00 20,00

DEBITO FGTS 90,00 DEBITO CSM 20,00 = total debito R$ 110,00

No programa da GRRF estou preenchendo conforme já demonstrado neste forum e também auxiliado pelo atendente da caixa e sigo este paço:

Acessar aplicativo grrf eletronica, na aba cadastro selecione o trabalhador desejado, depois vá na
botão alterar e campo "Informado pela empresa" digite apenas a diferença de fgts apurada de R$ 110,00 e salvo.
Na aba dados cadastrais a caixa me informou que no campo aviso prévio deve ser colocado a opção 3- ausência /dispensa de aviso previo.
Pede para marcar a aparticipação da empresa e do funcionário e fazer o fechamento.
Quando faço o fechamento o valor que o sistema gera para recolher com as correções devidas e menor do que o valor apurado pelo fiscal.
O sistema considera o valor como saldo rescisório os R$ 110,00 calcula os juros e multa da CS e me traz um valor a recolher de +_ R$ 70,00.

Quando peço auxilio para gerar pelo valor apurado o último atendente me disse que o valor não se refere a diferença do FGTS e sim do saldo para apurar o valor do FGTS.

Alguém sabe me informar se o procedimento e estes mesmo? Preciso recolher com urgência e não consigo falar com o fiscal e não gera pelo valor total do debito e segundo a caixa não vou conseguir mesmo.

Obrigada.

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:53

Boa tarde Maria Eliana!

Eu sigo o passo a passo descrito naquele tópico mais o programa não faz o calculo do valor que informo, ele calcula só o valor a menor do débito que o fiscal passou.

Não consigo gerar o valor da diferença integral.

Quando você gerou você colocou as mesmas informações da GRRF original, e só colocou o valor que o fiscal apurou de débito no valor da base para fins rescisórios informado pela empresa?

Acabei de falar com um atendente da caixa e o mesmo mandou eu dobrar o valor do saldo para chegar manualmente no valor que o fiscal quer.

E desesperador.

Obrigada Maria Eliana pela ajuda.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:11

Ana Paula Soares,

Isso mesmo, eu peguei o valor da diferença à recolher dividida pelo percentual para achar a base de cálculo e fui manipulando até dar o valor exato da diferença.

No meu caso eu nem liguei no 0800, como disse fui a uma agência da Caixa que mandou eu ligar na Gifug, cujo telefone informado nem existia . . . calma, que acaba dando "certo".

att.,

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:58

Boa tarde Maria Eliana!

Obrigada pela sua ajuda, graças a Deus deu certo.

Só deu certo após ter dobrado o valor mesmo, onde o sistema fez o cálculo e bateu certinho com o valor que fiscal passou.

Atenciosamente,

Ana Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.