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Terceiros x Representante Comercial Autonomo

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:52

Pessoal, bom dia!

Uma empresa (Lucro Real) , contrata um Representante Comercial Autônomo.
Dúvida: No fechamento da Folha, esse representante comercial autônomo (Categoria 13 na SEFIP) incidirá o % de Terceiros(Outras Entidades)?

Li o art. 109 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que diz as contribuições de Outras Entidades(..), seriam incidentes:
letra: a) pela empresa ou equiparado em relação a segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços;

Fiquei na dúvida se o representante comercial entraria em: trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços caso de fato esse tenha incidencia sobre tericeiros.

Podem me ajudar, por favor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:54

Ve, boa tarde.
O inciso VI do art. 9º do decreto nº 3.048/99 esclarece que o trabalhador avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria profissional

Já o Representante Comercial Autônomo, não.

Veja no link abaixo o conceito de Avulso

blogs.atribuna.com.br

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