Simone Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Boa tarde,
Um empresa de telemarketing está enquadrada no risco 03 ( RAT) e vem recolhendo a SEFIP com esse percentual. Foi realizada uma auditória, onde o auditor mencionou que a empresa estaria recolhendo o imposto a maior usando como orientação a NR4 onde o risco da empresa seria 02.
Foi solicitado a retificação das SEFIp's dos últimos 05 anos, minha dúvida é a seguinte; é correto enquadrar para fins de recolhimento de INSS pela NR4 e Não pela instrução Normativa 971/2009?
Desde já agradeço!!