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Aviso indenizado no Sefip

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:18

Preciso urgentemente de ajuda! Queria saber se, quando for aviso indenizado, com a incidencia de tributos sobre este, a aliquota referente ao inss deve ser individual ou soma-se as verbas rescisórias? Exemplo: um funcionario com salario de R$ 550,00. Sendo este demitido, os decontos de inss devem ser de 8% sobre o saldo de salario + 8% sobre o aviso indenizado ou deve-se somar os valores, ficando assim R$ 1.100,00 com aliquota de 9%? Sei que minha pergunta ficou confusa, mas mesmo assim, peço que tentem me ajudar.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:48

Muito obrigado! Me ajudou muito! Mas, aproveitando da situação, aqui vem outra duvida: como devo informar os valores no Sefip? Já li o Art. 6° da Instrução Normativa n° 925 de 06 de março de 2009, mas só fiquei com mais duvidas. Exemplos:
1- O campo "13º salário" em "remunerações" deve ser preenchido com algum valor?
2- No campo "base de cálculo do 13º salário da previdência social", o valor a ser colocado é somente o do 13º salário indenizado?
3- No campo "sem 13º salário" em "remunerações" o valore a ser colocado é a soma de todas as verbas (saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso indenizado) exceto o 13º indenizado?

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:42

So pra constar, no estado de São PAulo, existe uma liminar que desobriga o pagamento do inss sobre o aviso previo indenizado, procure ver so no seu estado tambem não ha algo sobre isso. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:21

Pessoal a minha duvida é a seguinte:

Como devo informar os valores no Sefip? Já li o Art. 6° da Instrução Normativa n° 925 de 06 de março de 2009, mas só fiquei com mais duvidas. Exemplos:

1- O campo "13º salário" em "remunerações" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ? Ou apenas com o valor do 13º salário proporcional ?

2- No campo "base de cálculo do 13º salário da previdência social" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ?

Gostaria de saber se é assim.

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