Talyta Oliveira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, prezados
Com a Nova reforma trabalhista , me surgiram algumas dúvidas e uma delas é sobre férias fracionadas :
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos até aqui ótimo porém quanto ao pagamento das férias não encontrei nenhum embasamento legal ou alteração quanto ao aviso de férias , e pagamento .
Então gostaria de saber se alguém possui alguma informação quanto as essas questões