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férias fracionadas

talyta oliveira dos santos

Talyta Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:25

Boa tarde, prezados

Com a Nova reforma trabalhista , me surgiram algumas dúvidas e uma delas é sobre férias fracionadas :

Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos até aqui ótimo porém quanto ao pagamento das férias não encontrei nenhum embasamento legal ou alteração quanto ao aviso de férias , e pagamento .

Então gostaria de saber se alguém possui alguma informação quanto as essas questões

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:23

Talyta Oliveira dos Santos

porém quanto ao pagamento das férias não encontrei nenhum embasamento legal ou alteração quanto ao aviso de férias , e pagamento .


Não encontraste nada pois não houve alteração...

O empregador terá que pagar as férias 2 dias antes do gozo e comunicar com 30 dias de antecedência a data das férias.

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