![Ana Caroline](assets/img/users/foto294023_100.jpg)
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, bom dia!
Tenho um cliente que quer fazer a diminuição do horário de almoço para 30 min, o acordo coletivo entre o funcionário e empregador deve ser homologado no sindicato? Como devo proceder?
Lei 13.467 - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
Atenciosamente,
Ana Caroline Martins
"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".