Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão - 1 ano
Qual o valor líquido a pagar ao trabalhador que pedir demissão (dados abaixo) ? É obrigatório homologar a rescisão neste caso ? Qual o prazo para Pagamento ?
Dados:
Data de Admissão 02/01/2009
Salário 800,00
Salário-Família
Não
Vale-Transporte
Não
Horas Extras, Comissão, Adiconal Noturno
Não
Outros Adicionais Não
Aviso de 30 dias
Cumprido
Data da Rescisão 22/04/2009
R1: Os direitos rescisórios são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º Salário Proporcional, vejamos os cálculos:
a) Proventos
1) Saldo de Salário
= Salário 800,00
: Divisão 30
X Dias Trabalhados 22
= Saldo de Salário - 22 dias 586,67
2) Décimo-Terceiro Proporcional
= Salário 800,00
: Divisão 12
X Meses de direito
4
= Décimo-Terceiro Proporcional - 4/12 266,67
3) Férias Proporcionais (02/01/09 à 22/04/09) + 1/3 Constitucional
= Salário 800,00
: Divisão 12
X Meses de direito
4
= Férias Proporcionais - 4/12 266,67
: Divisão 3
= 1/3 de Férias Proporcionais 88,89
b) Descontos
I) INSS sobre Salários
= Saldo de Salário (item 1) 586,67
X Alíquota
8%
= INSS sobre Salários 46,93
II) INSS sobre 13º Salário
= Décimo-Terceiro Proporcional (item 2) 266,67
X Alíquota
8%
= INSS sobre 13º Salário 21,33
III) INSS sobre Férias
Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS.
c) RESUMO DA RESCISÃO
PROVENTOS
+ Saldo de Salário - 22 dias (item 1) 586,67
+ Décimo - Terceiro Proporcional - 4/12 (item 2) 266,67
+ Férias Proporcionais - 4/12 (item 3) 266,67
+ 1/3 de Férias Proporcionais (item 3) 88,89
= TOTAL DE PROVENTOS 1.208,90
DESCONTOS
- INSS sobre Salários (item I) 46,93
- INSS sobre 13º Salário (item II) 21,33
= TOTAL DE DESCONTOS 68,26
= LÍQUIDO A RECEBER 1.140,64
Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 04/2009 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.
R2: Neste caso a homologação não é obrigatória.
R3: Para saber o prazo para pagamento
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91, Instrução Normativa SRT 3/2002 e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.