Daniela, bom dia.
O primeiro atestado de 15 dias, a empresa paga normalmente.
No segundo atestado de 14 dias esse não será considerado, isso porque a médica já lhe concedeu a licença maternidade, então você deve apresentar esse a empresa e continuará recebendo normalmente.
O afastamento de 120 dias, (podendo ser prorrogado, dependendo do seu estado e da criança no dia do retorno), iniciado no dia 13 de Setembro vai até o dia 10 de Janeiro/2018.
Setembro = 18 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 10 dias.
Totalizando = 120 dias.
Daniela, se você na época (janeiro/2018) já tiver férias vencidas, eu sugiro (para que você possa ficar + tempo com a criança) solicitar as férias, mas faça isso (caso queira), por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Exemplo
Ao
Sr(a) (nome do empregador)
Nesta
Ref. Solicitação de férias
Como é de seu conhecimento, estou de licença maternidade desde o dia 13 de Setembro de 2017, no qual irá vencer os 120 dias em 10 de Janeiro de 2018, e por lei terei que retornar no dia 11 de Janeiro, mas como tenho férias vencidas, e estou ciente quem decidi conceder as férias e o empregador(empresa), mas gostaria muito que me concede-se a partir do retorno de minhas férias, o motivo e passar mais tempo com o(a) meu(inha) filho(a).
Desde já agradeço a atenção e conto com sua colaboração e compreensão.
Local/data.
(aproveitando também, como sei que tenho que passar pelo médico do trabalho, para que o exame de retorno a empresa, gostaria que agenda-se para o dia 09 ou 10 de janeiro).
Daniela, essa é minha opinião e sugestão, aqui na empresa faço isso antes da empregada sair de licença maternidade, assim ela poderá se programar e saberá que ficará + 30 dias de ""afastamento""(férias), faço isso por que depois que retorna ao trabalho, fica um pouco mais dificil de conceder as férias logo no inicio.
ok
boa sorte.