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Aposentado por invalidez e beneficios.

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 16:36

Prezados,

Um funcionário afastado desde de 06/2014 e aposentado desde 01/2017 recebe a cesta básica mensalmente, a empresa está querendo retirar este beneficio, é possível?
Sendo que o mesmo tem um plano de saúde custeado pela empresa, que já esta no valor de R$ 19.000,00 para ele e o plano odontológico para família?
Seria possível retirar algum desse beneficio com um aviso prévio?

Grata.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 11:19

Prezada Colega Nil, bom dia .Se ele esta aposentado e continua a trabalhar, não se pode tirar beneficio algum, pois já e um Direito adquirido. Porem se ele esta afastado desde 2014, e foi aposentado por invalidez, não pode trabalhar pois perderia a mesma, quanto aos benefícios , verificar a origem dos contratos, pois em geral estão especificadas as condições dos mesmos, alguns estipulam um prazo outros não Em geral os benefícios estão vinculados ao labor do funcionário, ou seja enquanto presta seus serviços a empresa, porem so analisando os contratos destes benefícios e possível saber. Você fala em se um aviso resolveria???? Nao entendi bem sua duvida, poderia ser um pouco mais explicita, para que possamos lhe orientar mais adequadamente. Nos retorne caso as explicações não forem suficientes para seu entendimento. Boa sorte e saude a todos nos.
Sds. Ribeiro
O homem não deve ser medido por sua altura, mas sim pelo seu carácter e sua honra.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:49

Olá Bom dia!

Obrigado pelo retorno.
Este funcionário não esta trabalhando, ele se afastou em 2014 e está aposentado por invalidez desde de 01/2017.
Ele recebe mensalmente a cesta básica, fornecida pela empresa e sem nenhum custo para ele, além disso a empresa araca com os valores dos plano de saúde ( com coparticipação) dele e o plano odontológico para ele e a família.
A empresa tinha uma acordo coletivo com o sindicato que expirou em 2015, na clausula da cesta básica.
A dúvida é, a empresa pode retirar a cesta básica dele?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:53

Nil Barbosa

Bom dia. Se não há mais acordo coletivo estipulando o pagamento de cesta básica, então entendo não ser devido, baseado no artigo abaixo.
Quanto ao plano de saúde é obrigatório, conforme súmula do TST.

Mesmo aposentando, o trabalhador terá direito ao benefício firmado em acordo coletivo.
A Companhia Vale do Rio Doce deverá fornecer cesta-básica a funcionário aposentado por invalidez. Entendeu-se que, se o benefício está previsto em um acordo coletivo firmado entre os funcionários, não cabe limitá-lo aos trabalhadores ativos. A decisão, por unanimidade, foi da 5ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT17.
Em sua defesa, a empresa argumentou que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa. Tal entendimento valeria, até mesmo, no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso.
O relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. O ministro observou também que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo.
Processo: RR-54800-02.2007.5.17.0012
Fonte: TST

JANIFFER BARBOSA DOS SANTOS DA MACENA

Janiffer Barbosa dos Santos da Macena

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 12:26

Boa tarde, a todos.

Pegando o gancho do questionamento acima, a empresa que eu estou restando consultoria de processos, tem em seu quado varios funcionários concursados, que estão com aposentadoria por invalidez, porém utilizando o plano de saúde da empresa, porém esse plano é descontado da folha de pagamento do colaborador, quando eles entram de licença é entegue um documento pedindo para eles efetuarelm o deposito na conta da empresa, para ela repassar o plano do saúde, porém muitos não fazem esse deposito, o que gera uma divida que a empresa não sabe como cobrar.

Minhas questões são:
Podemos gerar um boleto para esse colaboradores pagar referente ao plano de saúde?
Se eles não pgarem, podemos acumular essa divida e descontar no momento da rescisão ou aposentadoria?
Se ele voltar a trabalhar, posso descontar na folha referente ao periodo que ele esteve afastado e não pagou o plano de saúde?

Ficaria grata se me ajudassem.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 20:43

Colega Jeniffer, terás que verificar os CCT da categoria dos mesmos, bem como o Contrato de Trabalho, e suas cláusulas, bem como o Contrato com o Plano de Saúde, e com muita atenção, fundamentada no que voce localizar e entender do que esta estipulado nos mesmos, voce fará uma Notificação Extra Judicial, aos referidos funcionários, mas veja bem o que esta no post anterior, da decisão do STT, para conforme a situação nao cair na mesma enrascada que a vale do rio doce entrou. Faça a notificação com a fundamentação dos documentos que citei anteriormente, e também da legislação que regula a matéria na CLT, e se for liquido e certo envie aos mesmos com AR, e já com um plano estabelecido de reembolso desses valores, se os mesmos forem devidos pelos mesmos, porque se a coisa continuar como esta, a empresa ira com o passar do tempo a bancarrota, esse e o resultado de açoes mal planejadas, por pessoas mal preparadas, sem uma visao do futuro.Boa sorte e muita saúde.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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