Byanca
Iniciante DIVISÃO 5respostas 17
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Byanca
Iniciante DIVISÃO 5Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Byanca Bom Dia, complementando a resposta do Sr. Fredson Lopes , as Férias indenizadas - vencidas, simples, em dobro ou proporcionais, pagas na rescisão (remuneração + adicional de 1/3) não sofrem incidências do INSS, somente quando e pago em desfruto da pessoa ( funcionário ) tira o gozo.
Aqui uma tabela do que sobre incidência e do que n sofre.
idg.receita.fazenda.gov.br
Att, Endriw Braga
Dp Pessoal.
Byanca
Iniciante DIVISÃO 5Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalByanca
Iniciante DIVISÃO 5Ok, muito obrigada!
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalByanca Bom Dia, de nada qualquer duvida estamos aqui para ajudar esclarecer...
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5 Boa tarde!
Estou com dúvidas no pagamento das férias na rescisão de um funcionário. A empresa fez a demissão na data de ontem (16/01/2018), o aviso prévio será indenizado e terá mais 30 dias de aviso prévio conf. Lei 12506. Assim a data da saída projetada será 17/03/2018.
Esse funcionário tem os seguintes períodos aquisitivos de férias em aberto:
01/02/2016 à 31/01/2017
01/02/2017 à 31/01/2018
O meu sistema calcula os seguintes pagamentos na rescisão:
60 dias de férias vencidas (ref os 02 períodos)
05 dias de férias proporcionais (ref. aviso prévio)
Está correto? Como o pagamento das verbas será efetuado ainda nesse mês, não haverá férias em dobro, né?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Juliana Gonçalves boa tarde!
Qual a data de admissão?
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5 Boa tarde Fredson Lopes,
Admissão em 01/02/2007
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Juliana Gonçalves,
Possivelmente ele pode ter mais de um período de férias vencidas e se for isso pode gerar férias dobradas.
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5 Esse funcionário é de um cliente novo, foi cadastrado no meu sistema há um ano... temos todos os recibos de férias. Portanto ele só tem esses 02 períodos de férias mesmo:
01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas
01/02/2017 à 31/01/2018 à vencer
Assim, com a data da saída projetada ele passará a ter os seguintes períodos:
01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas
01/02/2017 à 31/01/2018 vencidas
01/02/2018 à 17/03/2018 * pago prop. em RCT
Me confunde o fato de vencer o prazo para pagamento do primeiro período aquisitivo estar próximo ao da rescisão!
Então para o pagamento das verbas rescisórias em 26/01/2018 não irá gerar férias em dobro, estou certa?
Estará correto esses pagamentos:
60 dias de férias vencidas (ref os 02 períodos)
05 dias de férias proporcionais (ref. aviso prévio) ?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Juliana Gonçalves,
01/02/2016 à 31/01/2017 vencidas deveras pagar em dobro por deixar vencer a segunda
01/02/2017 à 31/01/2018 vencidas
01/02/2018 à 17/03/2018 * pago prop. em RCT
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde Juliana !!!
Concordo com o nosso amigo Fredson, em janeiro já esta vencendo o segundo período, então deverá ser pago em dobro na rescisão.
Já sobre o tempo de empresa, o mesmo possui 10 anos de trabalho correto ?
Sendo assim o mesmo terá um aviso prévio indenizado de 60 dias.
Grato,
atenciosamente
Ednilce Barbosa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, estou com dúvidas referente a incidência de INSS sobre o aviso indenizado, sofre ou não incidência? meu sistema calculou o desconto, porém estou confusa
Atenciosamente
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Juliana Gonçalves
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 157)
normas.receita.fazenda.gov.br
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5
Fredson Lopes
Não me atentei sobre essa IN! E meu sistema calcula o INSS desse evento...
Ednilce Santos Barbosa
No aviso prévio indenizado há incidência de FGTS - NÃO há incidência de INSS e IRRF.
Desculpe, a resposta anterior está incorreta!
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