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Retorno ao trabalho no aguardo da perícia.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:33

Bom dia Meus Caros,

Estou com uma funcionária que foi afastada pelo INSS por 90 dias.
O atestado dela venceu em 31/10/2017, logo retornaria ao trabalho em 01/11/2017.
Porém a funcionária apresentou comprovante de agendamento de perícia que ocorrerá em 15/12/2017, minha dúvida é:
Essa funcionária deve voltar a trabalhar?
se sim deve passar por um medico do trabalho, ou não se faz necessário.
Ela só retorna ao INSS caso a perícia passe e eles derem outro atestado?

Agradeço pela ajuda.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:07

Boa tarde Thais.
quando você diz afastada pelo INSS, acredito que esteja se referindo ao atestado médico e a perícia no inss foi agendada para 15/12, ok?
Neste caso encaminhe a mesma ao médico do trabalho com o atestado de 90 dias, para um parecer do médico, caso ele libere a mesma retorna ao trabalho em em 15/12 passará pela perícia, informando que retornou ao trabalho .

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:28

Bom dia Sandra,

Bem, na verdade o primeiro afastamento do INSS foi até 31/10, mas ela continua fazendo tratamento e solicitou prorrogação da qual foi marcada para 15/12, ela me informou que o INSS disse que ela irá permanecer recebendo o auxilio até a perícia.
Minha duvida é se essa informação procede, a empresa é pequena, ela disse que poderia voltar com o médico para pegar o laudo de não apta, isso é correto, ainda informou que as consultas são pagas e se a empresa arcará com o valor.
Outra dúvida é quanto a informação pra GFIP, se tenho que lançar novo afastamento ou alterar os dias para que caia até 15/12?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:29

Oi Thais,
Entendi, ela entrou com pedido de prorrogação. Peça para que ela faça uma carta de próprio punho informando que não retornará pois entrou com pedido de prorrogação e peça então que ela traga o laudo do médico constando a não aptidão ao retorno. Caso ela não concorde, faça uma carta solicitando o retorno ao trabalho pois o afastamento foi até 31/10/2017 e a encaminhe ao médico do trabalho para avaliação.
Quanto ao pagamento das consultas dela, por que motivo ela acha que a empresa deva arcar com os custos?
Quanto ao lançamento da Sefip/gfip há a possibilidade do inss não aceitar a prorrogação e você ter informado um afastamento incorreto, como também você pode não informar o afastamento e o inss aceitar. Eu enviaria com o retorno em 01/11 e caso o inss aceite, enviaria uma correção da sefip, mas caso queira colocar o afastamento e caso o inss não aceite você envia uma correção da mesma forma.

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