Jimmy
O Manual da GFIP contém instruções detalhadas acerca das informações que devem ser prestadas em cada GFIP citada.
Código 150: Obra Parcial
Código 155: Obra Total
GFIP no código 150
É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês ( se tudo der certo, a parte de cadastro de obra o programa de departamento pessoal fará isso para você, caso contrario será necessário o cadastro manual). A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. A retenção devera ser informada por obra. No caso de importação com o código 150, a SEFIP gerará uma uma unica GPS com o total de obras e administração (código de GPS eventual utilizado pela empresa), deduzindo os valores informados como Retenção.
GFIP no código 155
Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND. Deve - se cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente com o código 2208, por isso se a empresa possuir dez obras ~cuja a empreitada seja total, a SEFIP gerará dez guia de GPS.
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