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Pagamento de Feriado Trabahado

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:52

Boa tarde Carlos Alberto,

Como assim, em algumas o percentual é maior??? Mais que 100%?

Nossa empresa é ramo de transporte de passageiros por fretamento.


Att,
Aline.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:58

Aline, sim.
Aqui, temos o seguinte
- Nas 04 primeiras horas o percentual e de 100%
- Nas horas restante o percentual e de 120%

Exemplo

Domingo
Trabalhou das 08h00 às 14h00 = 06 horas

Então
04 horas à 100% = 08 horas
02 horas à 120% = 4,4 horas

Totalizando = 12,4 ou 12h24m.

Fora isso tem a MDSR sobre as horas extras
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
O resultado aplica-se no valor das horas extras, ok..

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:25

Nada, só em termos da composição de banco de horas (que pode ser feito de forma individual com fechamento semestral).
No mais, como bem frisado pelo colega Carlos Alberto, observe sua convenção coletiva para a presença de alguma peculiaridade.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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