Aline
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Alguém sabe me dizer se com a Reforma Trabalhista em vigor, foi alterado a questão de pagamento de Feriado Trabalhado 100%?
Ou, continua da mesma forma?
Att,
Aline.
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Aline
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Alguém sabe me dizer se com a Reforma Trabalhista em vigor, foi alterado a questão de pagamento de Feriado Trabalhado 100%?
Ou, continua da mesma forma?
Att,
Aline.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Aline, boa tarde.
Não, continua a mesma coisa, mas lembre-se em consultar a c.c.t., em algumas o percentual e maior.
Aline
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Carlos Alberto,
Como assim, em algumas o percentual é maior??? Mais que 100%?
Nossa empresa é ramo de transporte de passageiros por fretamento.
Att,
Aline.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Aline, sim.
Aqui, temos o seguinte
- Nas 04 primeiras horas o percentual e de 100%
- Nas horas restante o percentual e de 120%
Exemplo
Domingo
Trabalhou das 08h00 às 14h00 = 06 horas
Então
04 horas à 100% = 08 horas
02 horas à 120% = 4,4 horas
Totalizando = 12,4 ou 12h24m.
Fora isso tem a MDSR sobre as horas extras
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
O resultado aplica-se no valor das horas extras, ok..
Aline
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalMichel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Nada, só em termos da composição de banco de horas (que pode ser feito de forma individual com fechamento semestral).
No mais, como bem frisado pelo colega Carlos Alberto, observe sua convenção coletiva para a presença de alguma peculiaridade.
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