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Complemento de salário proporcionais com 13º salário.

Luiz Enrik Cardoso Tavares Pereira Silva

Luiz Enrik Cardoso Tavares Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 18:58

Boa tarde pessoal, sou contador de uma Câmara Municipal e estou com uma dificuldade quanto a parte de complementação, se alguem puder me ajudar sei grato.

A situação é a seguinte: A servidora tem seu salário base no valor de R$ 788,00 logo fazemos a sua complementação no valor de R$ 149,00 para alcançar o salário mínimo de R$ 937,00, no entanto ela está grávida e trabalhou do dia 01 ao dia 17 pois está saindo de licença maternidade - A PERGUNTA É SEGUINTE: Eu devo calcular seu salário com base nos dias trabalhados totalizando R$ 446,53 e fazer complementação dos dias trabalhados pelo valor de R$ 84,44 , ou só pagar de fato o salário base e o instituto de previdência se responsabiliza com o restante dos dias e do complemento ou outra situação que não consigo enxergar?

A segunda situação é a seguinte: Nesse mês de novembro vamos estar efetuando o pagamento do 13º Salário em parcela única, logo o total da remuneração ultrapassa o valor do salário mínimo, neste caso:

1- Devo fazer complementação do salário mínimo e pagar o 13º salário por completo.
2- Devo desconsiderar a complementação já que sua remuneração total ultrapassa o valor do salário mínimo.

Com base em toda a situação meu pensamento é o seguinte:
Eu estaria calculando o salário com base no dias trabalhados (17 dias) + o 13º Salário referente aos 11 meses trabalhados ja que ela vai estar entrando de licença maternidade e não faria complementação nenhum, ja que sua remuneração completa ultrapassou o salário mínimo. assim totalizando o valor de: 1168,86 - os 11% de instituto ficaria com o salário de R$ 1.040,29.

quem puder me ajudar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 07:43

Luiz, bom dia.
Vou responder como se ela fosse registrada como CLT, (não sei se é estatutária).
Mas como CLT nada muda, a empresa paga normalmente e deduz na GPS, ok..

(como se estivesse trabalhando normalmente).


Agora se ela e ESTATUTARIA, então precisa verificar o Estatuto da prefeitura, ok..

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