Angelica Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Olá, por favor me ajudem! Trabalho em um escritório de contabilidade e tem uma funcionária que trabalha conosco desde 01/10/2007.
Gerei férias no período do mês 07/2009 para não dobrar, normalmente o funcionário pede para trabalhar no período de férias, bom! a funcionária trabalhou e o patrão ainda não acertou as férias desse período com ela. Hoje ela me comunicou que está pedindo demissão. Ela está fazendo então 1 ano 11 meses e 4 dias de casa. Minha dúvida é: Contanto desse tempo de casa ela tem férias dobradas?
Editado por Veronica Vivian Alves da Silva de Souza em 4 de setembro de 2009 às 08:44:46