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Ferias dobradas

Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 08:44

Olá, por favor me ajudem! Trabalho em um escritório de contabilidade e tem uma funcionária que trabalha conosco desde 01/10/2007.
Gerei férias no período do mês 07/2009 para não dobrar, normalmente o funcionário pede para trabalhar no período de férias, bom! a funcionária trabalhou e o patrão ainda não acertou as férias desse período com ela. Hoje ela me comunicou que está pedindo demissão. Ela está fazendo então 1 ano 11 meses e 4 dias de casa. Minha dúvida é: Contanto desse tempo de casa ela tem férias dobradas?

Editado por Veronica Vivian Alves da Silva de Souza em 4 de setembro de 2009 às 08:44:46

Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:00

Preciso de uma resposta exata. Pelo que eu entendi, acho que ela deveria ter direito apartir do dia 15/09/2009 e como não passou, não tem direito, confirmem por favor se é isso mesmo?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:13

DÊ uma olhadinha nesse tópico:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=9746

Lá diz o seguinte:

PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

O Enunciado TST nº. 81 dispõe:

"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:58

Angelica, o Osmar está correto, pois - suponho que - ele está partindo do fato por vc informado de que "gerou" o doc de férias, se a funcionária assinou o doc, descaracteriza a dobra de férias.
Mas o Mozart também está correto - com a excelente exposição da base legal em seu post -, porque vc informa que não foi feito o acerto (pagamento) do valor das férias, o que nos leva a considerar como inválido o documento de férias, sem efeito.
A lei estabelece que ao completar 12 meses da admissão - e para cada período posterior de 12 meses - são devidas as férias que devem ser gozadas no período de 12 meses seguintes, destacando-se que o funcionário deve gozá-las dentro destes 12 meses, assim, a empresa tem até o 11º meses para liberar o trabalhador para as férias (ele deve estar gozando as férias ao iniciar o 12º mês no máximo!!) - lembrando que o recibo deve ser datado com 30 dias de antecedência, então no máximo até o 10º mês do período de 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Conclusão, o funcionário tem, sim, direito as férias indenizadas em dobro (10/2007 a 09/2008) e também férias integrais (10/2008 a 09/2009) na rescisão, considerando a irregularidade na concessão das férias 2007/2008.
Espero ter ajudado.


Editado por Kennya Eduardo em 4 de setembro de 2009 às 12:00:27

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 12:54

Angelica

Vamos ver se eu entendi:
A funcionária tem 1 ano 11 meses e 04 dias, pede demissão sem cumprir o aviso prévio.
Não tem direito a férias dobradas, pois não tem duas férias vencidas.
Na rescisão é só indenizar as férias vencidas e pagar 11/12 de férias proporcionais + 1/3.
Exatamente porque 11 meses e 04 dias não dá férias integrais.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 4 de setembro de 2009 às 13:07:17

Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:03

Tirou palavras da minha boca, mesmo assim desculpa, eu só estou querendo resolver um assunto, quero resposta certas, uma hora um diz sim e outra hora outro dis não, não dá para ficar encima do muro, ou é ou não é, entendi!!!!! Aceito respostas, seja ela qual for. Apenas quero me informar do certo e não do duvidoso.

Editado por Angelica Lima em 4 de setembro de 2009 às 14:04:11

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