Boa tarde Maicon,
A função de cuidadora- contratado por pessoa física- é um empregado domestico, pois se trata de um serviço domestico que não gera lucro para o empregador, sendo feito em ambiente domestico, em casa. Desde 10/2015 os empregados domésticos devem ser informados no portal do e social, não podendo ser abertos CEI e enviar GFIP, até porque os empregados domésticos são regidos pela LEI Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015. Que pode ser acessado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
Você deverá criar um código de acesso no e social e cadastrar o empregador domestico com o CPF inutilizando o CEI, quando cadastrar o empregado deverá informar a data de admissão retroativa.
Talvez gere multa por atraso no cadastro. Não sei se você irá conseguir abater os valores que foram pagos em gfip. As contas de deposito do FGTS podem se duplicar. Terás que ter cautela.