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Pro-Labore Administradores

CARLOS ROBERTO CAROLINO

Carlos Roberto Carolino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 15:59

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida:
Em uma empresa onde existem dois sócios administradores, porem um deles abre mão de retirada de pró-labore e até mesma da distribuição de lucros, em função de exercer em outra empresa cargo administrativo, registrado pela pelo regime CLT e contribui ao INSS pelo teto máximo. Então, pergunto: Mesmo nessa condição esse sócio está obrigado a contribuir ao INSS estabelecendo um valor de Pró-labore na empresa onde é sócio administrador?


Grato
Carlos Roberto Carolino

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:56

O pró-labore é facultativo até que o contrato social da empresa diga o contrário.
Porém se optar por recolher pró-labore, deverá pagar INSS.

Sugiro leitura do material a seguir para dirimir maiores dúvidas:
clique aqui
Fonte: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
CARLOS ROBERTO CAROLINO

Carlos Roberto Carolino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:26

Boa tarde, Michel!

Li a matéria sugerida e ainda estou com uma duvida, que é a seguinte: Se em uma eventual fiscalização do INSS, for percebido que um dos sócios não recolhe INSS, porque não retira pro-labore e lucros, pois desenvolve funções em outra empresa como empregado, há possibilidade do fiscal exigir recolhimento do INSS?

Grato

Carlos

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