Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, tenho uma vasta experiência na área contábil, mas estou engatinhando ainda no que diz respeito ao departamento pessoal.Gostaria da ajuda de vocês.
A minha dúvida é a seguinte:
Se na convenção tem cesta básica e ticket refeição (caso o empregador não de alimentação no local) o empregador é realmente obrigado a dar esses benefícios para o funcionário? Se for obrigatório e ele não conceder, o que pode acontecer?
Me desculpem pois a dúvida pode ser muito descabida para alguns, mas realmente li muito a respeito e não cheguei a uma conclusão, pois vi que muita gente não paga mesmo em convenção.
Qual é a instrução que devo passar para o empregador?
Se o funcionário trabalha em regime parcial, de até 25 horas semanais ( ou 30 de acordo com a reforma trabalhista) se estiver na convenção ele também tem direito, independente das horas trabalhadas?
Agradeço desde já a atenção de vocês.
Contadora
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