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Ticket refeição e cesta básica- obrigatórios?

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 19:27

Pessoal, tenho uma vasta experiência na área contábil, mas estou engatinhando ainda no que diz respeito ao departamento pessoal.Gostaria da ajuda de vocês.
A minha dúvida é a seguinte:
Se na convenção tem cesta básica e ticket refeição (caso o empregador não de alimentação no local) o empregador é realmente obrigado a dar esses benefícios para o funcionário? Se for obrigatório e ele não conceder, o que pode acontecer?
Me desculpem pois a dúvida pode ser muito descabida para alguns, mas realmente li muito a respeito e não cheguei a uma conclusão, pois vi que muita gente não paga mesmo em convenção.
Qual é a instrução que devo passar para o empregador?
Se o funcionário trabalha em regime parcial, de até 25 horas semanais ( ou 30 de acordo com a reforma trabalhista) se estiver na convenção ele também tem direito, independente das horas trabalhadas?
Agradeço desde já a atenção de vocês.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 07:36

Patricia, bom dia


1 - Se na convenção tem cesta básica e ticket refeição (caso o empregador não de alimentação no local) o empregador é realmente obrigado a dar esses benefícios para o funcionário?
R - Se não concede refeição no local de trabalho, sim e obrigado a fornecer o ticket refeição, com relação a cesta básica também. (esse independente se fornece ou não refeição no local de trabalho), afinal essa e para seu sustento.
2 - Se for obrigatório e ele não conceder, o que pode acontecer?
R - Em uma denuncia tanto por parte do empregado quanto pelo sindicato, a fiscalização irá a empresa, PODERÁ fiscalizar TUDO, folha de pagto, condições de trabalho, férias, e outros, nos ultimos 05 anos, podendo aplicar multa.
3 - Qual é a instrução que devo passar para o empregador?
R - Você deve fazer um relatório em duas vias de todos os ""erros" anexar copia da convenção coletiva e as possíveis punições (fiscalização por parte do m.trabalho), depois colher a assinatura do mesmo, e guardar sua via. Em uma possivel reclamação você terá prova que o mesmo foi avisado.
......Patricia, sempre e bom e aconselhável fazer relatorios sempre em duas vias,e colher assinatura do responsável pela empresa, conforme a situação solicitar ao mesmo, de próprio punho, que está ciente do fato e de uma possível fiscalização.
4 - Se o funcionário trabalha em regime parcial, de até 25 horas semanais ( ou 30 de acordo com a reforma trabalhista) se estiver na convenção ele também tem direito, independente das horas trabalhadas?
R -Com relação a essa pergunta, onde a convenção foi assinada antes da reforma trabalhista, sugiro que consulte o sindicato, mas se ele trabalhar até 06 horas no dia, pela legislação não tem direito a refeição.
......Agora com relação a cesta básica, entendo que sim.
......Consulte o sindicato, afinal a cct foi assinada antes da reforma, (acredito eu).

ok


PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:48

Carlos Alberto dos Santos
Agradeço muito a resposta e as orientações.
Acabei de conversar no sindicato e ele me instruiu a conversar com a empregadora para a mesma servir um lanche para o funcionário, já que se trata de uma lanchonete e na CCT não diz nada sobre a carga horária trabalhada para o recebimento do ticket, para que não haja futuros riscos.
Quanto a cesta básica realmente não há o que se falar.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:51

Patricia, aqui no sábado é considerado como hora extra, e como a legislação menciona que acima de 04 horas até 06 horas de trabalho e necessário um descanso de 15 minutos(remunerado), então a empresa também concede um lanche, mas esse foi acordado junto ao sindicato, a empresa por lei não é obrigado a conceder o lanche.
Mas, acho bom conceder, afinal e muito bom um lanchinho.kkk

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:48

Bom dia, saudações a todos.
Por favor se possível me tirem uma dúvida.

Uma empresa com dois ramos de atividade distintos, comércio e transporte, possui empregados no mesmo estabelecimento que são representados por dois sindicatos diferentes, sendo que uma convenção determina a obrigatoriedade da cesta básica e outra não (nem mesmo em outras formas, tickets, vale refeição ou alimentação).

Minha dúvida é se é legal, na mesma empresa, conceder cesta básica a alguns empregados e a outros não.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:56

Daniel, bom dia.
A empresa pode ter vários sindicatos, mas sempre e um o preponderante, precisa verificar a atividade principal da empresa.
Exemplo, uma empresa Metalurgica no ramos de Ar Condicionados, tem empregados com cargo/função de Ajudante, Mecanicos, Eletricista, Engenheiros, Enfermeiros, nesse caso há três sindicatos (metalurgico, engenheiro e dos enfermeiros), sendo que o preponderante e o Sindicato dos Metalurgicos.
Isso não é legal, o empregado prejudicado pode questionar danos morais.

Veja qual a atividade principal constante no contrato social da empresa e também no CNPJ. ok..

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