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Contrato de Experiência

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 09:57

Bom dia !

Preciso de uma ajuda !

A empresa contratou um empregado com Contrato de Experiência por 45 dias 16/08/2017 à 29/09/2017, depois prorrogou por mais 45 dias , completando os 90 dias. A Empresa rescindiu o contrato no dia 13/11/2017, Quando fizemos o contrato de experiência, a carteira foi carimbada com a seguinte informações : Admitido em caráter de experiência por 45 dias a partir desta data, podendo ser rescindido ou prorrogado independente de aviso prévio. Minha dúvida é se eu tenho que anotar essa prorrogação na carteira de trabalho.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:15

Joicy Nascimento de Araujo

Eu coloco, pois o contrato não necessariamente deve ser prorrogado pelo mesmo período do 1°....pode ser 30, 35, 40 etc.

Eu fiz um carimbo que já contém o espaço para anotar os 2 prazos do contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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