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Saque do FGTS e cancelamento da rescisão

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:50

Bom dia!

Estou com um problema.
Feita a rescisão e movimentação e logo após decidiram cancelar a rescisão.
E como a movimentação já estava feita o FGTS foi liberado por se tratar de valor menor de R$3.000,00.

O que deve ser feito agora que não existiu rescisão mas o saque do FGTS foi feito?


Obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:07

Adriane

Vc precisa pedir que o funcionário devolva os valores da rescisão e do FGTS já sacado.

Vc vai fazer uma RDF na Caixa para restituir o valor sacado à conta e cancelar a movimentação informada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:17

Adriane

Quando vc for protocolar a RDF a caixa vai gerar uma guia em nome da empresa para devolver o valor à conta da funcionária.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:29

Bom dia.
Um empregador me passou o nome de vários funcionários para fazer rescisão.
Fiz o recolhimento da GRRF de todos juntos.
Ele levou a rescisão e só hoje me notificou, pois o escritório estava em recesso de final de ano, pois viu que havia passado o nome de um funcionário errado (trocou os nomes).
Como devo proceder, visto que o funcionário continuou a trabalhar mas foi recolhido a GRRF. Consigo a restituição do valor recolhido?
Ainda não enviei o CAGED
Grata

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:26

Adriane vc tem certeza que o funcionário sacou? No extrato quando esta liberado fica saldo 0,00 mesmo, as vezes ele nem sacou ainda. Caso o saque tenha acontecido mesmo, basta fazer como a colega Karina orientou.

Na RDF solicita a conta do empregador para devolução do FGTS, mas preciso devolver para a conta do empregado.


Deixe em branco essa informação, pois a empresa é que vai pagar.

Jorge Fernando
Analista de RH

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