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Férias Coletivas

ANDRE KANNENBERG

Andre Kannenberg

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:24

Para funcionários admitidos no ano e que não completam o período aquisitivo, como proceder?
Exemplo: A empresa gozará 13 dias de férias coletivas e o funcionário possui 25 dias de saldo proporcional. O funcionário pode gozar somente os 13 dias e o saldo ficar para o segundo período de gozo? Ou terei que dar os 25 dias de férias e iniciar outro período aquisitivo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:33

Andre Kannenberg

Neste exemplo vc pode sim conceder os 13 dias de férias e deixar o saldo para gozar depois, dentro do período concessivo.

O período aquisitivo dele deve mudar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:47

Boa tarde!


Aproveitando o assunto estou com uma duvida:


Tenho uma empresa que irá conceder férias coletivas de vinte dias a seus funcionários e ficará mais 10 dias para ser concedidos como férias individuais, como a reforma trabalhista diz que um dos períodos de férias individuais não poderá ser inferior a 14 dias como ficaria sendo que o funcionário ja gozou 20 sobraram apenas 10. O fisco/auditor /juiz entenderá que os vinte dias gozados como coletivos supriram a necessidade dos 14 dias ?



Desde ja agradeço



Edson Nunes

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:55

Edson Nunes

O fisco/auditor /juiz entenderá que os vinte dias gozados como coletivos supriram a necessidade dos 14 dias ?


Se o recibo for gerado corretamente, sim, não há problemas.

Essa regra dos 14 dias é para parcelamento de férias, no caso de férias coletivas, usa-se a regra de que o gozo não pode ser inferior a 5 dias, que antes era de 10 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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