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afastamento de funcionário por acidente fora do horário de e

valmir fernandes castro

Valmir Fernandes Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:46

Boa tarde.
Funcionário se acidentou fora do horário de expediente e fora de seu horário de trabalho (no fim de semana). Recebeu atestado do hospital em que foi atendido de 7 dias. O mesmo alega que não possui condições de trabalho pois não está conseguindo enxergar direito de uma das vistas e possui dores no corpo em virtude de escoriações sofridas. Devo comunicar o INSS sobre o fato ou o mesmo que deve procurar o órgão ou outro médico com intuíto de efetuar uma nova avaliação médica?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:52

Se o funcionário não possui condições de laborar em função de um acidento que não possuiu nexo com seu emprego (vide que acidentes no percurso ao trabalho, ida e volta são tratados como acidente de trabalho) este deve procurar um médico que ateste sua incapacidade, ao somar 15 dias de afastamento a empresa poderá agendar uma perícia para auxílio doença (você não tem obrigação, mas tanto facilita o controle do afastamento deste, como mostra uma boa ação no assunto), de forma a ter um maior controle de seu afastamento e o pagamento deste fica a cargo do INSS.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:56

Valmir Fernandes Castro

Apenas 7 dias de atestado não tem necessidade de comunicar ao INSS.

Peça a ele que retorne ao médico para uma nova avaliação. Se for concedido a ele mais dias de atestado e, somado aos 7 dias iniciais, ULTRAPASSAR 15 dias, aí sim vc pode agendar perícia no INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:58

Valmir, nesse caso sugiro a você que encaminhe esse ao médico do trabalho da empresa, ou , clinica conveniada, esse irá verificar e conforme a gravidade encaminhará a um especialista, ou exames complementares.
ok..

E o médico do trabalho, irá conceder ou não atestado, ok..

LUCAS VINICIUS DE SOUZA COSTA

Lucas Vinicius de Souza Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:55

boa tarde a todos.

to com essa duvida

tem um empregado que trabalha numa firma de cerÂmica registrado como oleiro
porem ele concursado da prefeitura e trabalha como guarda noturno..

no dia 02/11/2017 e foi vitima de assalto latrocÍnio de sua moto e ele reagiu porem
ele se machucou muito deixa ele em estado grave uti..
consegui apenas uma declaraÇÃo medica falando que o paciente sem previsÃo de alta hospitalar.

minha duvida lanÇar essa declaraÇÃo no mÊs agora de novembro/2017.. ou prefeitura que tem q arca com isso
lembrando q prefeitura tem previdÊncia privada..


obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:03

Lucas, boa tarde.
Precisa verificar se esse incidente foi ou não caracterizado como acidente de trabalho, ou seja, estava indo ou retorno do trabalho.
Se positivo, precisa também verificar qual a empresa que ele estava indo ou retorno do trabalho, mas precisa ter o B.O., nele constara horário, local.
Conforme for, e se for relacionado ao trabalho, a empresa para qual estava indo ou retornando do trabalho, nessa será considerado com Acidente de Trajeto (trabalho), no qual deverá ser emitido a CAT, mas com supervisão e orientação do médico da empresa.
A outra será considerado como afastamento normal, não relacionado ao trabalho. ok

Lucas, sugiro a voce que consulte o médico do trabalho, antes de qualquer atitude/procedimento, principalmente se for Emitir a CAT, isso porque depois de emitido não tem como voltar atrás,ok..

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:27

Pessoal, bom dia!

Um cliente teve um funcionário registrado agora em Janeiro, e neste fim de semana, sofreu acidente de transito. Está internado com traumatismo craniano e sem previsão de alta. O acidente ocorreu fora do horário de trabalho, eu faço o agendamento direto na previdência solicitando o auxílio-doença ou tenho que fazer mais algum procedimento? Como funciona neste caso, já que ele mesmo não irá ao INSS para perícia!!!

Obrigada desde já

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